Tocantins: Minitério Público acusado de omissão

O Ministério Público Estadual (MPE) do Tocantins é alvo de processo no Conselho Nacional dos Ministério Público (CNMP). A denúncia, por email, é datada do dia 16. Nela, o denunciante alega omissão por parte do MPE “no tocante às irregularidades cometidas

 O Ministério Público Estadual (MPE) do Tocantins é alvo de processo no Conselho Nacional dos Ministério Público (CNMP). A denúncia, por email, é datada do dia 16. Nela, o denunciante alega omissão por parte do MPE “no tocante às irregularidades cometidas pelo governo do Estado”.

O blog não teve acesso até o momento ao teor da petição. O processo tramita sob o número 0.00.000.000366/2009-25 e tem como relator o conselheiro Diaulas Costa Ribeiro. Desde o dia em que foi autuado, o processo foi enviado à assessoria do relator, onde se encontra até agora.

Nesta segunda-feira, 27, e terça, 28, o CNMP realiza sessões plenárias das 9 às 19 horas, o que dificulta o acesso aos conselheiros ou assessores.

Um caso de 2007 chamou a atenção e sugeriu uma grande aproximidade do MPE com o governo do Estado. Foi no episódio que ficou conhecido como ''mordaça'' ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foi proibido, por decisão do Tribunal de Justiça e a pedido do Palácio Araguaia, de divulgar suas decisões à imprensa e no seu site.

Na época, ao ser consultada pelo Tribunal de Justiça, a promotora Maria Cristina da Costa Vilela Bucar, irmã da então procuradora-geral de Justiça, Leila da Costa Vilela Magalhães, surpreendeu imprensa e TCE ao concordar com a decisão do Poder Judiciário de amordaçar o TCE. Maria Cristina era assessora da procuradora-geral.

Porém, não foi o que concluiu a congênere do MPE no plano nacional, a Procuradoria-Gera da República, quando chamada a se pronunciar sobre o caso pelo Supremo Tribunal Federal. Sim, porque coube ao Supremo derrubar essa aberração jurídica e um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito.

Confira a seguir o que avaliou a Procuradoria-Geral da República sobre o caso:

''O princípio da publicidade da Administração Pública, consagrado pelo artigo 37 da Constituição, também foi atingido pela decisão, que proibiu a publicação das decisões e seus fundamentos, até que haja trânsito em julgado''.

Confira agora o que o MPE, através da assessora e irmã da então procuradora-geral, avaliou sobre a aberrante e inconstitucional ''mordaça'':

''Mesmo sendo princípio constitucional a publicidade dos atos administrativos'' (…) ''principalmente quando pode vir a ferir a imagem de pessoas públicas ou privadas, fere o princípio, também constitucional, da presunção da inocência, que deve ter prevalência até que o trâmite do ato tenha chegado ao fim''.

Essa visão do caso também é totalmente inverso do que julgou a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Confira o que ela disse em sua decisão em junho de 2007:

''Por sua vez, a publicação das decisões proferidas pelo TCE, antes de seu trânsito em julgado, na internet ou em órgãos da imprensa oficial, não tem o condão, em princípio, de afrontar o texto gravado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, na medida em que esse ato faz parte do próprio trâmite regular dos procedimentos na Corte de Contas, permitindo, assim, que os interessados tomem ciência do seu conteúdo''.

O blog continua atrás do conteúdo da denúncia contra o MPE, e espera, sinceramente, que ela não seja verdadeira.


 


fonte:www.clebetoledo.com.br