Chico Lopes protesta contra criação de “SPC da Educação”

Em pronunciamento esta segunda-feira, 24/11, na tribuna da Câmara dos Deputados, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) denunciou a criação de um Cadastro Escolar dos Devedores, batizado de Cadastro de Informações da Educação Brasileira – CINEB. Classi

Lopes criticou o cadastro, cujo objetivo é incluir o nome dos pais de alunos e universitários inadimplentes, seja qual for o motivo, matriculados em escolas particulares. Pela lista, serão disponibilizados na Internet o histórico financeiro dos responsáveis pelas matriculas e o nome de quem está inadimplente há mais de 3 meses. Incluindo interligação com serviços como o Serasa (Serviço de Análise e Informação para o Crédito) e Check Check (SPC do Brasil).


“Há dois aspectos graves na prestação desse tipo de serviço. Primeiro, a maneira como a educação brasileira está sendo tratada e segundo, a forma que também estão sendo tratados os pais e estudantes inadimplentes”, afirmou Lopes, ressaltando que educação não pode ser vista apenas como uma mercadoria. “A educação é um direito social, conforme dispõe a Constituição Federal. Portanto, a prestação do serviço de educação deve, sim, ser diferenciada, ainda que seja fornecida por meio de um estabelecimento particular, pois a escola não deve somente objetivar o lucro”.


 


Lopes reconhece que a inadimplência está entre as principais causas de fechamento de instituições de ensino particulares no País e ressalta não defender a inadimplência dos pais ou estudantes. “Mas as escolas que se sentirem prejudicadas podem e devem buscar a tutela do Poder Judiciário. Não é necessária a criação de um 'SPC da Educação', que pode gerar constrangimentos, impedir a matrícula de alunos, ocasionar a retenção ilegal de documentos escolares e ferir a privacidade dos alunos e dos pais, que não podem ser coagidos dessa forma”, reforça.


 


Chico Lopes enfatiza ainda que os estabelecimentos escolares não atuam no ramo de concessão de crédito – não havendo, portanto, como agirem para restrição de crédito a determinados consumidores.”É indevido esse serviço oferecido pelo CINEB. Inclusive os pais, estudantes ou responsáveis que tiverem conhecimento da negação da matricula por causa do CINEB podem entrar com ações de reparação de danos”, sugere.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Fed. Chico Lopes