IAPAZ propõe ação contra venda casada de acesso à internet

O Instituto de Estudo e Ação pela Paz com Justiça Social (IAPAZ) ingressou com uma Ação Civil Pública e um pedido de liminar na Justiça Federal, na última sexta-feira (31/10) contra a Telemar/Oi e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visando i

Estudos técnicos mostram que para conexão à internet, através do sinal ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line), é desnecessária a utilização dos chamados “provedores de acesso”, já que quem desempenha esse papel é a própria Telemar, através do serviço Velox. Isto acontece porque ao utilizar o serviço Internet Velox, a conexão sempre utiliza primeiramente os equipamentos da Telemar (roteadores, servidor DNS, etc), pois o primeiro endereço IP utilizado para chegar a um destino na Internet, é um número IP registrado em favor da Telemar.


 


Por outro lado, os provedores informados pela empresa como necessários para acessar a Internet desempenham, tão somente, a função de provedores de conteúdo fornecendo contas de e-mail, página pessoal ou empresarial, banco de dados. Logo, constitui-se abusiva a imposição da contratação de provedores de conteúdo, já que tal prática configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “A conduta da Telemar atinge visceralmente os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor. O IAPAZ tem entre suas finalidades representar e defender os interesses de cada membro de nossa sociedade em ações objetivas visando sempre uma sociedade com justiça social, daí a legitimidade da entidade para ingressar com essa ação contra a Telemar”, explica o deputado Álvaro Gomes.



 


Para adquirir o serviço Internet Velox, o consumidor é obrigado a contratar um “provedor de acesso”. O serviço Velox é oferecido por R$ 120,90 para a conexão de 1M e R$ 159,90 para a velocidade de 2M, além deste valor, a empresa exige a escolha de um “provedor de acesso” cujos valores variam entre R$ 20,00 a R$ 50,00.  Segundo o deputado, os prejuízos que atingem os consumidores estão relacionados diretamente com a impossibilidade de diminuição dos custos de acesso à internet banda larga. “Hoje o acesso à internet está diretamente ligado a direitos fundamentais do indivíduo, como educação, informação, liberdade de expressão e cultura”.
 


Anatel
 
A segunda acionada na ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que possui poderes de regulamentação e fiscalização, editou a norma 004/95 que impede que as empresas concessionárias do serviço de telecomunicações, entre elas a Telemar, atuem na prestação direta de serviço de conexão à internet, para isso necessitariam criar uma nova pessoa jurídica. O que abre caminho para a prática da venda casada.


 


A Anatel equivocou-se ao classificar o serviço de conexão à Internet Velox como um “serviço de valor adicional”, pois não levou em conta o aspecto técnico, que, em se tratando da tecnologia ASDL, é a empresa de telecomunicação que possibilita o acesso de usuários à internet, utilizando apenas sua infra-estrutura, sem necessidade de contratação de outros provedores.


 


“Não possui qualquer fundamento exigir do consumidor a contratação de outro provedor, que não a própria empresa de telecomunicações, somente para atender a normatização da Anatel, que está dissociada das peculiaridades técnicas da tecnologia ASDL. O consumidor é quem vem arcando com os altos custos de acesso à internet, pois paga tanto pelo serviço Velox, como também pelo serviço de um provedor adicional, que não desempenha função de acesso a rede, mas sim de provedor de conteúdo, uma exigência descabida que configura venda casada”, avalia Álvaro Gomes.


 


Para que o acesso a internet se realize forma lícita e clara acerca da possibilidade de contratação de provedor de conteúdo, o IAPAZ requer a concessão de uma medida liminar com vista a compelir a Telemar a não exigir, condicionar ou impor a contratação de um provedor adicional aos usuários do Velox. Além de requerer a não suspensão da prestação do serviço em razão da não contratação do provedor adicional e de voltar a fornecer o serviço àqueles que eventualmente tenham sido privados dele por motivo de não contratação e pagamento do provedor adicional.


 


À Anatel, a liminar requer a abstenção da exigência da Telemar de exigir a contratação do provedor adicional e a publicação em edital, através de órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.  O processo, de número 2008.33.00.014598-7, está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal. O deputado Álvaro Gomes entende que o consumidor tem direito ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes desta prática ilegal o que pode ser pleiteado individualmente ou no coletivo.


 


Com informações da Ascom do deputado Álvaro Gomes