Jornal acusa Conselho de Medicina de censura

Liminar concedida na quarta-feira (24/06), pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu a publicação pelo Jornal da Tarde (JT), de São Paulo, de reportagem sobre supostas irregularidades cometid

A reportagem ainda estava apurando as denúncias quando recebeu a liminar, após ter sido avisada por telefone pela assessoria de imprensa do órgão. O juiz intimou o Grupo Estado, do qual o JT faz parte, a ''prestar esclarecimentos'' no prazo de 72 horas, e suspendeu a publicação da reportagem. Em editorial, o JT afirma que ''passados quase 40 anos da adoção do AI-5, que marcou o início do período mais duro do regime militar, o Jornal volta a ser vítima de um ato de censura''.


 


 


Em nota, o Cremesp afirma que tem sido alvo de denúncias sem fundamento, e com objetivos eleitoreiros, por parte de ex-funcionários demitidos por justa causa. O órgão está em processo eleitoral para escolher a gestão que vai comandar a entidade nos próximos cinco anos. O Cremesp esclarece que ''as supostas irregularidades apontadas no aludido relatório preliminar do TCU são administrativas e formais, sendo que já foram esclarecidas e descaracterizadas de forma cabal perante o juízo competente''.


 


 


Mas a repercussão não tem sido favorável ao Conselho, nem à decisão judicial. O JT ouviu algumas personalidades e entidades a respeito da proibição da reportagem.


 


 


O jurista Dalmo Dallari, professor da USP questiona o teor da decisão: ''Teria que prestar esclarecimentos sobre o quê? Sobre o que vai publicar? Sobre a intenção? Isso é censura. Ele (o juiz) está se baseando em suposições. Não há nenhum dado objetivo que dê fundamento a essa decisão''.


 


 


O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo lembra que ''a Constituição Federal, no artigo 220, proíbe a censura e especialmente a censura prévia''. E afirma: ''o grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos''.


 


 


O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, considera o ato como antidemocrático. ''Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente'', disse. Em sua opinião, o Conselho deve procurar a Justiça se informação inverídica for publicada. ''O jornal é impedido de fazer o seu trabalho, o maior prejudicado é o cidadão'', conclui.


 


 


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo pondera que os mecanismos judiciais fazem parte da democracia, mas não devem ser usados em favor da censura. ''Todo cidadão tem direito de recorrer à Justiça, mas quando tentam usar isso de modo escuso é condenável'', afirmou José Augusto Camargo, presidente do Sindicato.


 


 


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também discorda da atitude do Cremesp e do juiz. ''O abuso é punido a posteriori. Jamais previamente, antes de expressado o pensamento'', diz o presidente da OAB, Cézar Britto. ''A prática da censura prévia tem sido noticiada constantemente, o que deve acender o sinal de alerta da democracia''.


 


 


De Campinas/SP,
Agildo Nogueira Jr. – com informações dos portais O Jornalista, Jornal da Tarde e Cremesp.