Escravagista condenado a danos morais

Uma fazenda do município de Alta Floresta foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravo e deverá pagar a cada um seis mil reais por danos morais individuais e outros 60 mi







A decisão, passível de recurso, foi proferida nessa segunda-feira (18.02) pela juíza Karina Correia Marques Rigato, em atuação na Vara do Trabalho de Alta Floresta, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa rural foi acusada pelo MPT de manter trabalhadores em condições semelhante a de escravos, sonegando a eles diversos direitos trabalhistas. Eles foram alojados em barracos de lona, tomavam banho e bebiam água de represa. Também não recebiam equipamentos de proteção quando utilizavam agrotóxicos para combater plantas daninhas.

Em sua decisão, a juíza Karina Rigato reconheceu inicialmente o vínculo de emprego e o direito às verbas rescisórias, determinando o seu pagamento. Em razão das condições degradantes de trabalho, uma das espécies de trabalho escravo, condenou a empresa a indenizar por danos morais individuais a ser pago a cada trabalhador e em dano coletivo, cujo valor será revertido em obras sociais em favor da comunidade atingida.

A magistrada ainda concedeu a chamada tutela inibitória (aquela que tem por fim impedir a prática, a continuação ou a repetição de um ilícito), condenando a empresa em 15 obrigações. Como julgou presentes os requisitos para tutela inibitória antecipada, que são o perigo da demora e a “fumaça do bom direito”, a empresa terá 10 dias para implementar as obrigações.

Entre elas está a de manter alojamento e moradia nas condições prevista nas normas do Ministério do Trabalho, com instalações sanitárias e chuveiros, oferecer água potável e transporte adequado, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção de acordo com o risco e também ferramentas de trabalho, dar assistência médica etc.

O descumprimento de qualquer das obrigações implicará em multa de 15 mil reais para cada item que deixar de ser observado.
(Processo 00448.2007.046.23.00-0)
Fonte: Diretoria de Comunicação Social