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Justiça sucumbe e veta indenização à família de Lamarca

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira, por meio de uma liminar, os efeitos da portaria que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca. A ação foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os of

Assinada pelo ministro Tarso Genro, a portaria dava a Lamarca promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca.


 


Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva também passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil – valor correspondente ao montante pago a um general-de-brigada do Exército.


 


A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.


 


Servindo num quartel de Quitaúna, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, Lamarca deixou o Exército para fazer parte de movimentos armados que lutavam contra o regime militar, entre eles a Vanguarda Popular Revolucionária. Na opinião de integrantes de grupos de defesa dos direitos humanos, foi uma atitude política destemida, uma vez que se tratava de um regime de arbítrio.


 


A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos – inclusive a promoção no quadro de patentes – até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. A ação com o pedido de anulação da portaria foi apresentada à Justiça no dia 10 de setembro, com a assinatura do advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro.


 


No texto ele dizia que a “a esdrúxula promoção post-mortem não tem qualquer lastro ou fundamento ético e, muito menos, valor jurídico, legal ou administrativo”. Na ocasião, o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro, disse que a ação era “uma demonstração de força de setores reacionários ligados à ditadura”.


 


Segundo Ariel, “se a Justiça aceitar essa provocação, estará aberto um precedente perigoso para o fortalecimento desses grupos, os filhotes da ditadura. Espero que não consigam guarida no Judiciário”.