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STF preserva mandatos de deputados que deixaram oposição

Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda qu

O Supremo Tribunal Federal reafirmou o princípio da fidelidade partidária, mas recusou-se a subtrair os mandatos de parlamentares que trocaram de legenda como queria a oposição. Num julgamento que durou nove horas, nesta quinta-feira (4/10), o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.



Por esta decisão, 14 deputados poderiam ter seus mandatos questionados. Mas apenas um dos 23 parlamentares que deixaram os partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) seria alcançado pela decisão. Fracassou assim a tentativa da oposição de recuperar o espaço perdido no legislativo. (veja no final da matéria a lista de deputados que trocaram de partido)



Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos. Mas os ministros definiram que só perde a vaga quem trocou de partido depois de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema.



Já os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.



Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio foram os únicos que compactuaram com a tese defendida pelo PSDB, PPS e DEM, que defendiam que os deputados infiéis devolvessem os mandatos às legendas desde já.



Dono do mandato



Primeiro a votar, o ministro Celso de Mello votou a favor do direito dos partidos sobre os mandatos de seus deputados. No entanto, ele rejeitou o pedido do PSDB para cassar os mandatos de sete deputados infiéis porque entendeu que a fidelidade só pode ser cobrada a partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral definiu a questão, em 27 de março deste ano.



Celso de Mello esclareceu que só correm o risco de perder o mandato por infidelidade ao partido que os elegeu os parlamentares que trocaram de legenda depois do entendimento firmado pelo TSE. Em resposta à consulta proposta pelo PFL (atual DEM), o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos.



“A transferência de um candidato eleito por um partido para outro rompe os vínculos partidário e popular. Episódios recentes e lamentáveis de nossa história política evidenciam comportamento que ofendem o modelo consagrado pela Constituição Federal”, afirmou Celso de Mello. De acordo com o ministro, migrações imotivadas não só surpreendem o corpo eleitoral e as agremiações partidárias de origem, como também geram um “arbitrário desequilíbrio” de forças no Congresso.



Em sua decisão, o ministro afirma que caberá aos partidos que se sentiram prejudicados com a debandada reclamar à Justiça Eleitoral os cargos de volta. Ele sugere que o TSE crie uma resolução estabelecendo regras sobre as perdas de mandato. Em março, o TSE estabeleceu duas exceções que salvam o mandato de infiéis — a prática de perseguição política ou a quebra de programa partidário pela legenda.



A ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido do DEM, reconheceu o direito do partido de reaver as cadeiras, desde que seja assegurado o direito a ampla defesa do parlamentar que se desfiliou. Ela também ressaltou a necessidade de aplicar esta orientação a partir do momento em que não há mais segurança jurídica, ou seja, a partir do posicionamento do TSE. A ministra seguiu a mesma linha exposta no voto do ministro Celso de Mello.



Segundo a ministra, o desligamento do eleito não é ato ilícito, mas frustra a representação partidária. Para a ministra, o que não pode ocorrer e que não se pode aceitar juridicamente é que o eleito ocupe cargo ao qual chegou filiado ao partido que o elegeu, sob nova legenda. “Não há como se eleger um deputado e se empossar um dono de mandato popular”, disse.



Dos oito deputados do DEM que trocaram de partido após a eleição de 2006, apenas a deputada baiana Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, hoje filiada ao PR, corre o risco de perder o mandato, segundo voto da ministra Cármen Lúcia. Jusmari deixou o DEM depois de firmado o entendimento do TSE de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos. “O eleito que abandona o partido pelo qual foi eleito, frustra não apenas o partido (…) tal comportamento frustra o resultado eleitoral”, afirma. Segundo a ministra, a questão relativa à fidelidade está relacionada intrinsecamente ao mandato parlamentar.



A ministra assegurou que os outros sete deputados desfiliaram-se antes desta data e, portanto, estão livres de qualquer conseqüência jurídica. Apesar de correr o risco de ficar sem mandato, Jusmari terá direito a ampla defesa perante o TSE para só depois disso seja declarada a vacância de sua vaga, se assim for o caso, conforme expôs a ministra Cármen Lúcia. No mesmo sentido votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.



Gilmar Mendes ponderou a necessidade de observar o contexto político-partidário após 88. “Não parece fazer qualquer sentido que o eventual eleito por um sistema com essa complexidade possa simplesmente desvencilhar-se dos vínculos partidários estabelecidos”, disse.



Troca legal



Relator do pedido do PPS, o ministro Eros Grau afirmou que não importa o eufemismo usado, atender ao pedido dos partidos seria cassar o mandato dos deputados eleitos com base em uma hipótese não prevista na Constituição. “Nós estamos julgando Mandado de Segurança sem poderes para inovar. Não estamos aqui para decidir sobre a amplitude da fidelidade partidária”, ressaltou o ministro.



Dois ministros acompanharam o voto de Eros Grau, no sentido de rejeitar os pedidos. Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa entenderam que a Constituição Federal não prevê a perda do mandato por troca de partido. “Entre os casos de perda de mandato previstos na Constituição não figura a perda por infidelidade partidária”, disse Joaquim Barbosa. “Não me aparece adequado resolver os pedidos com base em conceitos implícitos na constituição”, completou o ministro.



Quanto à representação política, argumento incansavelmente tratado pelos ministros que defendem a posse dos mandatos pelos partidos, Joaquim Barbosa ressaltou a importância dos partidos políticos, mas os classificou como meros instrumentos de exercício do poder popular. “Os partidos políticos embora indispensáveis e importantes, são meros instrumentos através do qual o poder se exerce”, disse.



Ambos os votos trataram da segurança jurídica e da jurisprudência do Supremo, que substanciou as trocas de partido até momento. “Ora, os parlamentares que trocaram de partido fizeram-no não apenas confiando no ordenamento legal vigente, como também na interpretação que a mais alta Corte de Justiça do País lhe conferia”, disse Lewandowski.



Ele, que dividiu o voto em tópicos, fechou seu raciocínio expondo as “possíveis conseqüências” da retroação da resolução do TSE. Para o ministro, se levado às últimas conseqüências, o entendimento do TSE significaria um problema de difícil solução representado no exercício ilegítimo do mandato por todos aqueles parlamentares que migraram de partido desde então.



“Com efeito, não haveria como fugir da conclusão, imposta por via de conseqüência lógica, que seriam nulos todos os atos por eles praticados durante o período que exerceram o mandato de forma ilegítima, o que inclui, além das mudanças constitucionais e legislativas das quais foram protagonistas, aqueles que praticaram no desempenho de funções de natureza administrativa em ambas as Casas do Congresso Nacional”, concluiu Lewandowski.


 


Fonte: Consultor Jurídico


 


Veja quais foram os deputados que trocaram de partido:


Airton Roveda (PR)
Trocou o PPS pelo PR em 23/3/2007


Angela Portela (RR)
Trocou o PTC pelo PT em 14/3/2007


Armando Abílio (PB)
Trocou o PSDB pelo PTB em 23/11/2006


Átila Lira (PI)
Trocou o PSDB pelo PSB em 28/2/2007


Carlos Souza (AM)
Trocou o o PP pelo PRB em 27/9/2007


Cleber Verde (MA)
Trocou o o PTB pelo PRB em 5/7/2007


Clodovil Hernandes (SP)
Trocou o PTC pelo PR em 25/9/2007


Cristiano Matheus (PMDB-AL)
Trocou o PFL pelo PMDB em 21/3/2007


Colbert Martins (BA)
Trocou o PPS pelo PMDB em 30/01/2007


Damião Feliciano (PB)
Se filiou ao PDT em 28/6/2007
Deixou o PR e ficou sem partido em 2/2/2007


Davi Alves Silva Júnior (MA)
Trocou o PDT pelo PSC em 21/9/2007


Djalma Berger (SC)
Se filiou ao PSB em 15/03/2007
Deixou o PSDB e ficou sem partido em 8/3/2007


Dr. Paulo Cesar (RJ)
Trocou o PTB pelo PR em 12/9/2007


Geraldo Resende (MS)
Trocou o PPS pelo PMDB em 7/8/2007


Gervásio Silva (SC)
Trocou o DEM pelo PSDB em 21/8/2007


Homero Pereira (MT)
Trocou o PPS pelo PR em 1/2/2007


Jackson Barreto (SE)
Trocou o PTB pelo PMDB em 2/5/2007


Jofran Frejat (DF)
Trocou o PTB pelo PR em 21/1/2007


José Rocha (BA)
Trocou o DEM pelo PR em 5/3/2007


Jurandy Loureiro (ES)
Trocou o PTB pelo PSC em 12/7/2007


Jusmari Oliveira (BA)
Trocou o DEM pelo PR em 2/4/2007


Juvenil Alves (MG)
Deixou o PT para ficar sem partido em 15/3/2007


Laurez Moreira (TO)
Trocou o DEM pelo PSB 31/1/2007


Leo Alcântara (CE)
Trocou o PSDB pelo PR em 12/3/2007


Lindomar Garçon (RO)
Trocou o PR pelo PV em 25/4/2007


Lúcio Vale (PA)
Trocou o PMDB pelo PR em 1/2/2007


Lucenira Pimentel (AP)
Trocou o PPS pelo PR em 29/01/07


Maurício Quintella Lessa (AL)
Trocou o PDT pelo PR em 15/01/2007


Marcelo Guimarães Filho (BA)
Trocou o DEM pelo PMDB em 8/2/2007


Marcelo Teixeira (CE)
Trocou o PSDB pelo PR em 12/3/2007


Marcos Antonio (PE)
Se filiou no PRB em 4/7/2007
Deixou o PAN e ficou sem partido em 4/6/2007
Trocou o PSC pelo PAN em 1/2/2007


Nelson Goetten (SC)
Trocou o DEM pelo PR em 4/6/2007


Neilton Mulim (RJ)
Trocou o PPS pelo PR em 1/2/2007


Paulo Piau (MG)
Trocou o PPS pelo PMDB em 9/3/2007


Ratinho Junior (PR)
Trocou o PPS pelo PSC em 13/2/2007


Sabino Castelo Branco (AM)
Trocou o DEM pelo PTB em 17/1/2007


Sandro Matos (RJ)
Estava sem partido e foi para o PR em 30/1/2007


Sérgio Brito (BA)
Trocou o PDT pelo PMDB em 24/9/2007


Silas Câmara (AM)
Trocou o PTB pelo PSC em 3/7/2007


Takayama (PR)
Trocou o PTB pelo PSC em 11/7/2007


Tonha Magalhães (BA)
Trocou o DEM pelo PR em 5/3/2007


Veloso (BA)
Trocou o PPS pelo PMDB em 30/1/2007


Vicente Arruda (CE)
Trocou o PSDB pelo PR em 12/3/2007


Vicentinho Alves (TO)
Trocou o PSDB pelo PR em 15/1/2007


Waldir Maranhão (MA)
Trocou o PSB pelo PP em 2/2/2007


Zequinha Marinho (PA)
Trocou o PSC pelo PMDB em 22/12/06