Lei Maria da Penha garante maior proteção à mulher

Hoje, a Lei Maria da Penha completa um ano e o saldo do período é positivo para as autoridades

Os óculos escuros escondem as marcas dos maus-tratos, mas não apagam a dor. É o amor que virou ódio, a bebida que provoca a ira ou o cotidiano que eleva a raiva. Não importa o motivo, é sempre a mulher que sai machucada. Em vez de se resguardarem atrás do estigma do sexo frágil, elas estão mais corajosas. Depois de um ano de vigência da Lei Maria da Penha, não só o número de denúncias de violência aumentaram na Delegacia de Defesa da Mulher em Fortaleza como também o de inquéritos policiais e de agressores presos.


 


Antes da Lei entrar em vigor, de janeiro a julho do ano passado, a Delegacia de Defesa da Mulher registrou 4.715 ocorrências. Este ano, já foram contabilizadas 6.279 denúncias. Ao longo de um ano de validade da Lei Maria da Penha, 706 inquéritos policiais foram encaminhados ao Fórum e 400 homens foram presos.


 


O salto numérico não representa um aumento da violência contra a mulher, mas sim os resultados da lei de proteção, é o que frisa a titular da Delegacia de Defesa da Mulher em Fortaleza, Rena Gomes. “O aumento se deu em razão da credibilidade da mulher”, diz a delegada.


 


Resguardadas por uma ferramenta jurídica mais completa e com os benefícios de uma rede de proteção, muitas mulheres estão saindo do silêncio e denunciando. A delegada avalia que um dos principais benefícios trazidos pela Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência, que são aplicadas no instante em que as vítimas procuram a Delegacia.


 


Essas medidas incluem a solicitação do afastamento do agressor do lar; do distanciamento físico entre o agressor, a mulher, os filhos ou mesmo as testemunhas; e também a solicitação de pensão alimentícia.


 


Para quem é vítima de violência doméstica, ter acesso a essas medidas na própria delegacia é um alento, que o diga a doméstica Sandra (nome fictício), que não pôde contar com as vantagens da Lei quando resolveu denunciar os maus-tratos do ex-marido. “Se na época houvesse essa lei eu não teria sofrido tantas agressões”, reflete Sandra.


 


A doméstica se separou há três anos, o marido responde a um processo e ela procurou a Delegacia de Defesa da Mulher mais uma vez para registrar um boletim de ocorrência pelo atraso do pagamento da pensão alimentícia dos cinco filhos há mais de um ano.


 


“Eu me separei, mas ainda continuo sendo humilhada por ele”, conta. Em 2004, quando Sandra realizou a denúncia contra o marido, não pôde mais voltar para casa, pois ele havia comprado um punhal com o intuito de matá-la.


 


Ela só teve coragem para ir à delegacia porque contou com o apoio de familiares e de sua ex-patroa, que a ajudou a sair de casa e recomeçar a vida.


 


“Eu tive pessoas boas que me ajudaram, mas quem não tem? Vai contar com quê?”, questiona a doméstica, que relata casos de violência. A Lei Maria da Penha também oferece esse suporte para as vítimas.


 


Ela exige a formação de uma rede de apoio, que na Capital é composta por duas casas abrigos, uma do Estado e outra da Prefeitura, dois Centros de Referência e Atenção à Mulher.


 


Mais informações:
Delegacia de Defesa da Mulher:
Rua Manuelito Moreira, 12, Centro
(85) 3101-2495. Atendimento de seg a quinta, das 8 às 18h e fim de semana plantão 24 horas.


 


Entrevista: Maria da Penha 



Ceará não tem Juizado Especial para os casos de agressão contra a mulher


 


O que mudou na sua vida depois de um ano da criação da lei que leva o seu nome?



Pra mim, está servindo para ver como o Poder Judiciário e o Estado estão despreparados para aplicar a lei. Está havendo muita falta de cuidado com a questão dos Juizados Especiais de Combate à Violência contra a Mulher. No Ceará não temos nenhum, enquanto em outros estados menores, já funcionam. A Lei foi criada por exigência da Organização dos Estados Americanos


 


Que outras medidas devem ser tomadas para tornar o combate à violência contra a mulher mais eficaz?



O ideal é que equipamentos como as Casas Abrigos, os Centros de Referência da Mulher e os Juizados Especiais funcionassem com gente capacitada e estrutura adequadas para atender às mulheres e mudar esse quadro.


 



Denunciantes não podem tirar a queixa


 


Um diferencial da Lei que contribui para o aumento do número de inquéritos é o fato das mulheres não poderem desistir depois da denúncia efetuada. Depois de feita, a queixa não pode ser retirada e mesmo a mulher tendo se arrependido, o processo é levado adiante na Justiça. Outro resultado direto da aplicação de punições aos agressores é a diminuição da reincidência. Antes eles eram processados uma, duas, três vezes e continuavam delinqüindo. O perfil dos agressores é geralmente de homens sem antecedentes criminais, tidos como pessoas respeitáveis.