Nova lei altera cadastros de emissoras de radiodifusão

Informações sobre os donos de emissoras de radiodifusão são obrigatórias desde que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no final de junho, o Projeto de Lei 1879/03, do deputado Edson Duarte (PV-BA).

O PL 1879/03 obriga a divulgação, na internet, da relação de proprietários e diretores das empresas de radiodifusão e das datas de início e de término das concessões para funcionamento das emissoras de rádio e TV. O Poder Executivo precisará manter um cadastro atualizado das concessões de rádio e TV, permitindo que a sociedade civil fiscalize a composição das empresas de radiodifusão e o cumprimento da Constituição, que impede o monopólio ou oligopólio.



O relator da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), apresentou emenda ao projeto, enquadrando como crime de improbidade administrativa (com base na Lei 8429/92) qualquer eventual negativa de disponibilização de dados por parte dos outorgados. Neste ano, vencem as licenças de funcionamento de 28 TVs, 80 rádios FM e 73 rádios AM. O processo de renovação passa obrigatoriamente pelo Congresso Nacional.



Fiscalização



Segundo matéria veiculada pelas agências da Câmara e do Senado, a partir deste mês, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados começará a realizar, anualmente, auditorias nos procedimentos do Ministério das Comunicações, Presidência da República e Anatel quanto ao exame dos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de emissoras de rádio e TV. As auditorias serão realizadas com auxílio do Tribunal de Contas da União e seu resultado divulgado pela Câmara na internet.



Fonte: Observatório do Direito à Comunicação