Reforma política pode entrar na pauta de votações da Câmara

O Projeto de Lei 1.210/07, que trata da reforma política, poderá entrar nesta semana na pauta de discussões no plenário da Câmara. O presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), quer pôr a matéria em votação a partir de terça-feira (12), mas já

“Há unanimidade – a sociedade, os partidos, todos queremos a reforma política. Na hora em que se começa a discutir, as divergências aparecem, mas é bom assim. Eu acho que isso amadurece e é democrático que a maioria leve”, disse, na semana passada.


 


No entanto, antes de votar qualquer item da reforma política os deputados deverão apreciar duas medidas provisórias que trancam a pauta: a 366, que reestrutura o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a 365, que abre crédito extraordinário para transferência de recursos entre o Tesouro Nacional e a Caixa Econômica Federal.


 


O requerimento de urgência para votação do projeto que trata da reforma política, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), foi votado no dia 30 de maio. Apresentado após a rejeição de todas as matérias que tramitavam na Câmara sobre o assunto, esse novo projeto, com a urgência aprovada, não terá que passar pelas comissões técnicas da Casa e será apreciado diretamente pelo plenário.


 


Propostas


 


Entre os itens previstos na reforma estão: o financiamento público, eleição de parlamentares em listas pré-ordenadas e a instituição de federações partidárias. O projeto foi elaborado a partir de uma série de contribuições de comissão especial criada na Câmara para analisar o assunto.


 


O texto propõe, entre outros pontos, o combate à “extrema personalização do voto nas eleições proporcionais, que resulta no enfraquecimento das agremiações partidárias”. Caso o projeto seja aprovado, o eleitor não votará mais em um candidato, mas em um partido ou federação.


 


A matéria também estabelece o financiamento público de campanha e afirma que “o atual sistema eleitoral não só é corrosivo para os partidos, mas é também obstáculo à implantação do financiamento público de campanhas eleitorais”. E diz ainda que o financiamento público exclusivo é “incompatível com a sistemática atual do voto em lista aberta”.


 


Confira alguns pontos previstos no projeto:


 


 



– Dois ou mais partidos políticos poderão se reunir em federação, a qual, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.


 


– Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 2% dos votos apurados nacionalmente – não computados os brancos e nulos -, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, e eleja ao menos um representante em cinco desses estados.


 


– O partido ou federação pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas, mas não pode usar os recursos nas campanhas eleitorais, cuja lei também proíbe o uso dos recursos do Fundo Partidário.


 


– Cada partido ou federação poderá registrar candidatos em listas pré-ordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.


 


– A ordem dos candidatos na lista partidária corresponderá à quantidade de votos por eles obtidos na convenção, em ordem decrescente.


 


– A lei orçamentária destinará recursos para o financiamento de campanhas eleitorais, de valor equivalente ao número de eleitores no país multiplicado por R$ 7. A referência será o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei orçamentária.


 


– É vedado a partido, coligação, federação partidária e candidato receber, direta ou indiretamente, recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.


 


– Os chamados showmícios, que hoje são proibidos, passam a ser permitidos desde que, para efeito de prestação de contas, sejam contabilizados a preço de mercado, ainda que prestados gratuitamente.