Lula ameaça ir ao STF se veto à Emenda 3 for derrubado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alertou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal se o Congresso derrubar o veto da Emenda 3 da Super-Receita. Segundo a Folha de S.Paulo, o recado foi dado para se

Lula teria afirmado que, num país com trabalho escravo, o Estado não pode ter o poder de fiscalização reduzido. O presidente também teria dito que não pode concordar com um mecanismo que serviria para camuflar relações trabalhistas. O governo afirma que a emenda fere o princípio de independência dos Poderes ao proibir a Receita, no caso o Executivo, de fiscalizar, deixando essa atribuição com o Judiciário.


 


A Emenda 3 reiterou que só a Justiça do Trabalho tem poder para interferir nos contratos e nas operações do profissional constituído como pessoa jurídica. O governo prometeu encaminhar ainda ao Congresso um novo projeto de lei alternativo para substituir a Emenda 3.


 


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse na quarta-feira que o projeto será “construído com toda a sociedade”. O primeiro projeto alternativo, enviado logo após o veto presidencial no mês passado, não agradou nem a parlamentares, nem a trabalhadores e empresários.


 


Negociações com Renan


 


A justificativa é de que ele ampliou o poder discricionário dos fiscais da Receita Federal no trabalho de fiscalizar os contribuintes. Poder discricionário é aquele em que garante à administração pública o direito de decidir sem a interferência do Judiciário.


 


O ministro já negociou com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o adiamento da votação do veto do presidente, previsto inicialmente para meados deste mês. Renan acertou com Mantega que vai segurar ao máximo a votação do veto, até que se consiga negociar uma proposta de consenso com todos os setores envolvidos.


 


A Emenda 3 era um dispositivo incluído na legislação que cria a Super-Receita que proibia os auditores fiscais de multar e até desconstituir as empresas prestadoras de serviços, caso julgassem que o contrato de prestação de serviços estivesse disfarçando uma relação de emprego.


 


Fonte: Consultor Jurídico