Flávio Dino: “Decisão do TSE é correta, mas não retroativa”

O deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) apóia o mérito da decisão do TSE, que decidiu, na sessão administrativa dessa terça-feira (27), que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem ao

“A decisão do TSE foi, no mérito, absolutamente correta. O mandato deve, mesmo, ser do partido. O Tribunal também acertou ao não criar nova norma jurídica – apenas interpretou a legislação já existente. Assim, em tese, as mudanças atingiriam as mudanças partidárias já acontecidas nesta legislatura”, afirmou Dino.



Mas destacou que “esse efeito retroativo não deve ocorrer em razão do princípio da segurança jurídica. Uma aplicação analógica da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, veda o efeito retroativo da decisão do TSE”. E cita o artigo em que diz que, “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (…) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


 


Para o deputado Flávio Dino, o grande mérito da decisão do TSE é justamente colocar na ordem do dia novamente a questão da fidelidade partidária. “A bola está com o Congresso, que deve tomar em suas mãos a tarefa de legislar sobre o tema – para regulamentar a decisão do Tribunal, e não anulá-la, evidentemente. Caso contrário, as dúvidas que surgem serão dirimidas pela Justiça – que, pela omissão do Legislativo, terminará por estabelecer as regras do jogo”, destacou.



Infidelidade



Ele enfatiza que a polêmica  – jurídica e política – criada em torno da decisão do TSE só reforça a necessidade de o Congresso Nacional legislar sobre o tema. E cita o artigo 55 da Constituição, que prevê os casos em que é possível a perda de mandato parlamentar, não incluir a infidelidade partidária. “Portanto, é preciso mudar a Constituição, com a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional ao artigo 55, que estabeleça a perda de mandato em caso de infidelidade partidária, e regulamente como se dará a sanção. Por exemplo: quem decide sobre a perda de mandato? O próprio Congresso? A Justiça Eleitoral? A Justiça Comum?”



O deputado Flávio Dino, que cumpre o seu primeiro mandato, apresentou a proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2007, que busca justamente, ao estabelecer a perda de mandato em caso de infidelidade partidária, regulamentar essas questões. Pela proposta, a perda de mandato de senadores e deputados federais seria decidida pelo TSE, por maioria absoluta, mediante iniciativa do Procurador Geral da República ou de partido representado no Congresso Nacional.



A PEC esclarece ainda em que casos será configurada a infidelidade partidária: “Pratica ato de infidelidade partidária quem, fora do período delimitado por esta Constituição, muda de partido pelo qual foi eleito, salvo se para participar da criação de outro, ou se demonstrada que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto partidários”, explica o parlamentar.



A decisão do TSE foi proferida como resposta à consulta feita pelo Partido da Frente Liberal (PFL).



De Brasília
Márcia Xavier
Colaborou: Gisela Mendonça