STF pode adiar decisão sobre CPI dos Aeroportos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse, nesta quarta-feira (28), que acha “improvável” decidir até o fim do dia se concede ou não a liminar pedida pela oposição para tentar instalar a CPI dos Aeroportos na Câmara dos Dep

“Acho improvável hoje [quarta-feira], tenho sessão à tarde. Em princípio, tenho impressão que seria mais apropriado amanhã [quinta-feira] porque é uma decisão muito longa. De qualquer maneira, se não for hoje, amanhã, sem falta. É uma longa decisão”, disse.


 


Na terça-feira (27), ele havia dito que poderia tomar uma decisão nesta quarta. Mello é o relator de um mandado de segurança proposto pelos partidos de oposição, que pedem a criação de uma CPI para investigar as causas da crise no setor aéreo.


 


Explicações



O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já enviou ao Supremo as explicações solicitadas por Celso de Mello sobre as razões pelas quais a CPI não foi instalada na Câmara. Ele aguardava as informações de Chinaglia para decidir se concede ou não a liminar.


 


Ao prestar esclarecimentos ao STF, Chinaglia disse que o fato da comissão não ter sido criada até agora não fere a Constituição Federal e nem o regimento interno da Câmara.


 


“Entendo ter esta presidência agido dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais atinentes à matéria, seja quanto ao recebimento do requerimento de criação de CPI, seja quanto ao conhecimento da questão de ordem, do recurso a ele apresentado e de sua submissão ao plenário”, disse.


 


O presidente da Câmara também rebateu a tese da oposição de que o arquivamento da criação da CPI atentaria contra o direito da minoria.


 


“Ninguém nega que a criação desse tipo de comissão é um direito da minoria, mas também é inegável que tal direito não é absoluto e imune a regras e formalidades. Qualquer minoria pode exercer seus direitos – que serão, diga-se de passagem – sempre reconhecidos pela presidência dessa casa – deve submeter-se a regras procedimentais. Desde que tais normas não colidam com mandamentos constitucionais”, declarou Chinaglia.



Fonte: G1