Decisão do TSE incentiva Câmara a acelerar reforma política

O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, vai convocar uma reunião na próxima terça-feira (3) para discutir com os líderes a inclusão imediata da discussão da Reforma Política na pauta da Casa. A pressa de Chinaglia tem um motivo: questi

Tão logo foi divulgada a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Chinaglia pediu um parecer à assessoria jurídica da Casa. A resposta não foi positiva – cabe à Justiça, e não à Câmara dos Deputados, julgar o mérito da questão. E mais: a Câmara não tem competência constitucional para decretar perda de mandato nessa hispótese (troca de partido), uma vez que o Artigo da Constituição que trata das possibilidades de processo por perda de mandato não faz qualquer referência á infidelidde partidária.


 


Marco Aurélio: decisão está valendo


 


Hoje à tarde, em entrevista a jornalistas, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, informou que a interpretação do TSE pela qual os mandatos de deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos eleitos é válida para esta legislatura. Ele ressaltou, no entanto, que a aplicação desta decisão não é automática.


 


Marco Aurélio lembrou que os partidos que quiserem reaver mandatos precisam fazer a reivindicação à Casa Legislativa correspondente ao cargo pretendido –Câmara dos Deputados, no caso de deputados federais, Câmara Distrital, no caso de deputados distritais, ou Assembléias Legislativas, no caso de deputados estaduais.


 


A outra alternativa é recorrer à Justiça. A discussão pode terminar no Supremo Tribunal Federal (STF).


 


“São dois caminhos. O caminho essencialmente administrativo-político, que implica o partido interessado se dirigir ao presidente da casa legislativa e o caminho jurisdicional, já de imediato ingressando com uma ação na Justiça”, explicou.


 


Marco Aurélio sinalizou que, caso a discussão termine no Supremo, o tribunal pode seguir o entendimento do TSE. Três ministros do TSE e que também integram o STF votaram a favor do entendimento firmado pelo tribunal na terça-feira.


 


O ministro disse, ainda, que os parlamentares que mudaram de partido depois da eleição não podem, agora, usar o desconhecimento da legislação como argumento em caso de uma eventual perda de mandato.


 


“Eles conheciam mais do que ninguém as leis, a Constituição Federal. Nós não criamos o direito, nós simplesmente declaramos o direito pré-existente. Interpretamos a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e concluímos que há uma ênfase ao partido político, a homenagem ao partido político, ao fortalecimento do partido político. Ou seja, o individual não pode se sobrepor ao coletivo”.


 


Decisão expressiva


 


Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello comentou o entendimento do TSE. Ele disse ter considerado a decisão “importante” e “bastante expressiva”.


 


“Não há candidaturas avulsas nem independentes, as candidaturas são necessariamente partidárias. Ninguém no sistema eleitoral brasileiro pode ser candidato a qualquer mandato eletivo sem que o seja por intermédio de um partido político. Esse aspecto foi destacado e realçado pelo TSE. Além da relação política entre o eleito e o corpo eleitoral”.


 


Da redação,
coma agências