Sugestão de carta em solidariedade à Marcelo Buzetto

Com o intuito de sensibilziar o Ministério da Justiça a coordenação estadual do MST sugere, a todos aqueles que desejarem solidarizar-se com o preso político Marcelo Buzetto, um modelo de carta a ser enviado para o Ministério.

Buzetto é membro da direção estadual do MST-SP, professor universitário e leciona em duas universidades do ABC. Foi acusado de saque após participar de uma mobilização organizada pelas 800 famílias do acampamento Nova Canudos, em Porto Feliz, SP.


 


Apesar de contar com um recurso em análise no STF, Buzetto foi detido no dia 19 de janeiro, quando compareceu ao Fórum para assinar sua carteira, sob alegação de ter surgido uma vaga no regime semi-aberto. Após alguns dias no distrito policial de São Caetano, ele foi transferido para o CPP de São Miguel Paulista, onde permanece até hoje.


 


A carta, bem como moções e apelos de solidariedade a Marcelo podem ser enviadas para [email protected] e para o Ministério da Justiça (Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. sede, CEP 70064-900 Brasília-DF Fone: (61) 3429.3000).E-mail: [email protected]


 


Segue abaixo sugestão de carta.


 


(local) , (dia) de (mês) de 2007.


 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – BRASÍLIA – DF


 


Ref.: Habeas Corpus n.º 89799/SP – Paciente Marcelo Buzetto


 


Senhor Ministro,


 


Preocupado com o tratamento jurídico dispensado à liberdade de manifestação e à liberdade política no Estado de São Paulo, bem como em todo o Brasil, (entidade/organização/pessoa) vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., manifestar apoio ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Buzetto, preso no Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista/SP, desde 19 de janeiro de 2007.


 


Marcelo Buzetto é professor universitário, ministra aulas na Universidade Metodista de São Bernardo do Campo/SP e na Fundação Santo André/SP, é doutorando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é reconhecido militante social na luta em defesa dos Direitos Humanos no Brasil e em toda a América Latina, com reconhecimento internacional pela sua postura em relação à prisão de militantes das causas populares, fruto de posturas arbitrárias, e resquício de tempos sombrios e ditatoriais que o continente americano ainda luta para superar.


 


No dia 28 de Maio de 1999, o professor Marcelo foi à cidade de Porto Feliz/SP visitar um acampamento de trabalhadores sem terra, onde coordenava um projeto para implementar uma escola do campo, e coletava informações para sua pesquisa.


 


Ao sair do acampamento, no entanto, Marcelo e outros trabalhadores foram presos numa rodovia, acusados de participar de uma manifestação ocorrida naquela cidade em que trabalhadores famintos obtiveram alimentos, agindo em estado de necessidade.


 


Na delegacia, Marcelo interpelou as autoridades sobre o tratamento dado a uma senhora de elevada idade que se encontrava algemada junto a uma grade havia horas, nesnecessariamente.


 


Como resultado, Marcelo foi o único ''reconhecido'' por uma testemunha de acusação dentre os detidos, e foi preso preventivamente, por 28 dias, sem qualquer amparo legal, haja vista ter emprego e residência fixa, além de bons antecedentes. Por decisão proferida pelo Poder Judiciário, Marcelo obteve o direito de aguardar o julgamento em liberdade.


 


Ocorre que, ao contrário do que indicava o conjunto das provas colhidas nos autos, na sentença, Marcelo foi condenado a pena 6 anos e 4 meses de reclusão, embora aquela decisão manifestasse expressamente que não era criminoso. A sanção a ele imposta devia, nos termos da sentença, ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto, sendo-lhe deferido o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, até o surgimento de vaga no regime inicial determinado na sentença.


 


A defesa de Marcelo recorreu da decisão, pendendo ainda de julgamento Agravo de Instrumento, de Vossa relatoria, neste Supremo Tribunal Federal (Ag. 629652-SP), além do habeas corpus acima epigrafado em que se pleiteia apenas o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos ainda pendentes de apreciação.


 


Ocorre que, no dia 19 de Janeiro de 2007, Marcelo, que comparecia espontaneamente ao fórum de São Bernardo do Campo no cumprimento das condições impostas para o regime aberto, foi detido e encaminhado ao Centro de Progressão de São Miguel Paulista, em São Paulo e encontra-se numa cela com outros 17 presos, sem direito à saída para o estudo ou trabalho, mais de 6 anos depois de ter conquistado o direito da liberdade, e sem motivo algum que justifique uma medida tão extrema como essa reclusão repentina.


 


Estando arbitrariamente privado de sua liberdade, Marcelo corre o risco de perder, ademais, o emprego de professor universitário, a vaga no doutorado, e a garantia de uma vida digna para seu filho de 2 anos de idade.


 


Além disso, a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, homenageou o princípio da presunção de inocência, reconhecendo que ninguém pode ser considerado culpado sem que haja concluído o processo criminal, bem assim o direito à prisão especial aos diplomados em ensino superior, enquanto aguardam a conclusão do processo.


 


A mobilização política e a liberdade de expressão são garantias constitucionais recentemente conquistadas a muito custo pela sociedade brasileira, e não podem ser afastadas do cotidiano social.


 


Diante da situação verificada, em que se constata o encarceramento desumano de Marcelo e evidencia-se o caráter político de sua prisão, voltamos nossas esperanças para Vossa Excelência, para que reconsidere, em homenagem a seu passado de defensor dos Direitos Humanos e do direito à presunção de inocência, a decisão de indeferimento da liminar pleiteada, fazendo cessar o extremo constrangimento ilegal a que Marcelo se vê submetido, deferindo a liberdade a Marcelo, como medida da mais cristalina justiça.


 


Atenciosamente,


 


(entidade/organização/pessoa)