Brasil permitirá que estrangeiros não-refugiados se legalizem

Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não são considerados nem imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situação legalizada. Com a Resolução número 8/2006, aprovada nesta sexta-feira (29/12) pelo Conselho Nacional de Imigra

O CNIg estima em 200 mil o número de indivíduos nessa condição ilegal. O medo e a falta de informação fazem com que não procurem as autoridades para legalizar sua situação, e ficam desamparados. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao país explorados por “inescrupulosos”.



A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o “indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”. Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o país de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.



O estrangeiro, considerado não-refugiado, não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante.