Partidos aguardam definição sobre fundo partidário

O Poder Judiciário entrou em recesso, nesta terça-feira (19), sem definir as regras que vão vigorar já, neste mês de dezembro, para a distribuição do fundo partidário. Na última sessão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) r


As novas regras atendem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei dos Partidos Políticos que instituíam a chamada cláusula de barreira.


 


O advogado Paulo Machado Guimarães, que representa o PCdoB na Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) julgada no Supremo, explica que o tribunal manteve, para o tempo de TV e rádio, as regras vigentes desde 1995, “até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre o assunto”.


 


Sobre o funcionamento parlamentar, ele adianta que será decidido pela Mesa Diretora da Câmara no início do ano legislativo, em fevereiro do próximo ano.


 


Fundo Partidário


 


A distribuição das verbas do fundo partidário está dependendo de decisão do TSE, no processo administrativo que trata do assunto, cujo relator é o ministro César Asfor Rocha. A situação deve se definir em fevereiro, quando o TSE volta do recesso. Até lá, segundo informações da Secretaria de Controle Interno do TSE, os repasses mensais aos partidos – o de dezembro ainda não foi feito – devem ser feitos de acordo com a sistemática anterior.


 


O advogado prefere não adiantar nada sobre o assunto. Segundo ele, os critérios são outros porque envolvem recursos financeiros, acrescentando que a partir da definição do TSE, os valores podem ser ajustados. “O Tribunal pode proceder a reparações em forma de compensação, ou seja partido que recebeu menos, recebe a diferença para mais e quem recebeu mais, recebe menos nos meses subsequentes”, explica.


 


O que tem definido é que foram destacados 29% do fundo partidário para distribuição com os partidos com representantes na Câmara. Paulo Guimarães não faz previsões sobre como será feita essa distribuição a partir do entendimento do TSE, mas as regras vigentes em 2002, que norteiam a avaliação do tribunal, estabelecem como critérios de distribuição a representação parlamentar filiada ao partido no início da sessão legislativa.


 


Os 71% restantes poderão ser distribuídos a todos os partidos (inclusive os que não elegeram deputados federais), também de acordo com os critérios que venha estabelecer o TSE. O tribunal pode optar também pela proporcionalidade dos votos obtidos nas eleições deste ano para a Câmara dos Deputados, independente da legenda ter ou não elegido representante.


 


Compreensão correta


 


Ele elogiou a decisão do TSE na definição do tempo de TV e rádio. Segundo ele, “o TSE teve a compreensão correta do que queria o Supremo, que era exatamente democratizar o espaço para propaganda obrigatória dos partidos”. Ao criar três grupos de partidos, o TSE promoveu uma gradação equilibrada, na opinião do advogado.


 


A resolução do TSE estabelece que o grupo de partidos que elegeu, em duas eleições consecutivas, representantes em pelo menos cinco estados e obteve um por cento dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, terá direito a realização de programa de TV de 10 minutos e 20minutos em inserções por semestre.


 


O segundo grupo, formado pelos partidos que elegeram três representantes de diferentes estados, terá direito a um programa de TV de 10 minutos por semestre; e o terceiro grupo, de partidos que não atenderam aos critérios citados, terá assegurado um programa de cinco minutos por semestre. Os programas em bloco não podem ser transformados em inserções.


 


Na prática, a maior parte dos partidos com representação na Câmara terá direitos iguais na exibição de programas políticos. São eles PCdoB, PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PL, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV e PSC – 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais.


 


De Brasília


Márcia Xavier