Orlando Silva: “Lei do Esporte, uma lei imprescindível”

Os recursos incentivados serão aplicados em projetos coerentes com a Política Nacional de Esporte. Regulamentada, a lei servirá a atletas sem patrocínio, clubes que trabalham na formação de base, modalidades com menos visibilidade e, sobretudo, instituiçõ

por ORLANDO SILVA*


 


A polêmica que se instalou no Congresso em torno da Lei do Esporte nos permite refletir sobre os desafios para permitir o acesso ao esporte e ao lazer a todos.
A noção de esporte como direito é recente e sua consagração se deu na atual Constituição Federal. Um direito para todos é um dever para o Estado, que se realiza por meio de políticas públicas. A criação do Ministério do Esporte e a implantação da Política Nacional de Esporte são passos que têm nos permitido transformar o direito formal em real. Algumas tarefas estratégicas apontadas pela Política Nacional de Esporte precisam ser concluídas.



1) Ajustar o Sistema Nacional de Esporte, fixando melhor as atribuições de cada um dos agentes que atuam na área esportiva.
2) Ampliar a infra-estrutura esportiva nacional.
3) Capacitar melhor os recursos humanos que educam e orientam as atividades físicas. 4) Estabelecer vínculos efetivos entre esporte e educação, garantindo acesso a conhecimento e experiências de caráter lúdico, educativo, além de permitir a iniciação e a formação esportiva em escolas e universidades.


 



Essa agenda exige financiamento, e aí se situa a presente discussão sobre incentivo fiscal para o esporte. A tradição brasileira é de financiamento do esporte quase que exclusivamente pelo Estado -de forma direta ou por meio de empresas públicas.
O sentido da Lei do Esporte é atrair as empresas privadas para experimentar um relacionamento com o esporte. Por se tratar de renúncia fiscal, portanto, de interesse público, o funcionamento da lei deve se pautar pela máxima transparência e publicidade de todas as iniciativas.


 



Ganham as empresas ao associar suas marcas a valores como vitória, solidariedade, disciplina e persistência, características típicas das atividades esportivas. Ganha o esporte ao conquistar uma nova fonte de financiamento, pois confiamos que os vínculos estabelecidos com a implantação da lei se projetarão para além de sua vigência.


 



Os recursos incentivados serão aplicados em projetos coerentes com a Política Nacional de Esporte. Regulamentada, a lei servirá a atletas sem patrocínio, clubes que trabalham na formação de base, modalidades com menos visibilidade e, sobretudo, instituições governamentais e não-governamentais que realizam projetos socioesportivos, que poderão ter mais oportunidades para se desenvolver.
A Lei do Esporte é explícita quando veda o uso de recursos incentivados para remunerar atletas profissionais, o que transforma em pó as ilações feitas com relação ao futebol profissional. A agenda do futebol é outra e está em plena execução, com a Lei de Moralização do Futebol, o Estatuto do Torcedor, a Timemania, o relatório Paz no Esporte e, em breve, a lei que protege o clube formador.


 



A Lei do Esporte tem o privilégio de ser posterior a iniciativas de outras áreas, o que nos permitirá aprender com os êxitos e, sobretudo, com os limites já experimentados noutros setores. A Lei do Esporte precisa ser nacional, beneficiar as regiões mais necessitadas; deve atender a todas as dimensões do esporte, e não se concentrar apenas em uma ou outra modalidade ou ícone; deve atender a quem precisa, não aos que já concentram os recursos e se utilizam de mecanismos como esse para fortalecer sua imagem com dinheiro público.


 



O esporte reflete o grau de desenvolvimento de uma nação. O estímulo que o esporte receberá com a lei de incentivo permitirá avanços na garantia do direito ao esporte para todos os brasileiros e brasileiras. Por isso, a Lei do Esporte é mais que bem-vinda. É imprescindível.


 



*Orlando Silva de Jesus Júnior, 35, é ministro de Estado do Esporte