A cláusula de barreira, enfim liquidada, depois de 39 anos

Em artigo para o Vermelho, o ex-deputado federal Haroldo Lima, membro do Comitê Central do PCdoB, explica as origens históricas da cláusula de barreira. O texto também analisa o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal, que der

Enfim liquidada, depois de 39 anos.


 


Por Haroldo Lima *


 


Antes de partir, para nunca mais voltar, o ano de 2006 deixou para os verdadeiros democratas e especialmente para os comunistas do Brasil um presente inebriante – a derrocada da cláusula de barreira com que reacionários queriam liquidar a liberdade partidária em nosso país e golpear o partido do socialismo.  Foi uma vitória esplendorosa, que tem uma história longa e impressionante. 


 


Tudo começou com a ditadura implantada em 1964 estabelecendo, em sua constituição de 1967, uma cláusula de barreira de 10%, como o índice mínimo de votos que um partido deveria ter para poder funcionar. A Junta Militar, quando outorgou sua constituição em 1969, deu uma de liberal e baixou essa cláusula para 5%. O general Geisel, em 1977, atônito com o crescimento da oposição, fechou o Congresso e editou o chamado Pacote de Abril. Criou o senador biônico, fez outras estripulias e manteve a cláusula de 5%. A ditadura já estava chegando ao seu fim, quando forças democráticas, no Congresso que se levantava, resolveram mexer na cláusula: não tiveram forças para aboli-la, mas suspenderam sua eficácia, através da Emenda Constitucional no 2, para as eleições de 1982. A dita cláusula continuou suspensa, nas eleições para a Constituinte, em 1986. E junto com outros esbulhos foi expurgada em 1988, pela mesma Constituinte, como “entulho autoritário”.


 


Mas a batalha continuou, já no clima democrático que se abriu após a Constituição de 1988. E quando chegou em 1995, as forças conservadoras conseguiram reintroduzir a cláusula de barreira de 5%, no texto da chamada Lei dos Partidos Políticos. Democratas, com os comunistas à frente, conseguiram fixar, no corpo da lei, que a mesma só entraria em vigor em 2006.


 


E eis que em 2006, depois das eleições majoritárias e proporcionais, o PC do B retoma, com todo o vigor, a luta contra a cláusula. Empenha-se em somar forças com outros partidos e, com os PDT, PV, PSOL, PSB e PPS, protocolam no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da barreira. O Supremo discute e vota a matéria. Aprova-a, repelindo a cláusula de barreira estrepitosamente. Votação unânime. A vitória não poderia ser maior.


 


E logo voltamos a marcar o significado das coisas. Afinal, a cláusula de barreira é filha legítima da ditadura militar, foi trazida ao mundo brasileiro em 1967, e daí para cá freqüenta, ultrajante, textos  constitucionais e legais do país, finjindo-se que não é entulho, até agora, por 39 anos.


 


Corremos ao noticiário, e que vemos? Alguns reacionários, travestidos de “cientistas políticos” e jornalistas, criticando o Supremo, lamentando o acontecido.


 


É sabido que votações apertadas, em tribunal como o STF, deixa sempre lugar a polêmica, quanto à constitucionalidade de alguma coisa. Mas sabe-se também que votação unânime não deixa lugar a dúvida. Se o Supremo, por unanimidade, concluiu que a cláusula é inconstitucional, é porque é. Não reconhecer esse fato, é histeria e arrogância. Como faz a mídia hegemônica.


 


Os que lamentam a posição do Supremo é porque queriam, com a maior desfaçatez, que a cláusula de barreira prevalecesse, pouco se incomodando se ela era constitucional ou não. 


 


Mas o momento é de alegria. E em meio à explosão de contentamento, um devaneio nos faz sentir uma ausência, a do camarada e amigo, que se estivesse por aqui, estaria transbordante de alegria, o velho e vitorioso Amazonas.


 


* Haroldo Lima é membro do Comitê Central do PCdoB e diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)