Cláusula de barreira é inconstitucional, defende relator no STF

O ministro Marco Aurélio Mello defendeu, na qualidade de relator, a inconstitucionalidade da cláusula de barreira, em julgamento da questão pelo Supremo Tribunal federal (STF), nesta quinta-feira (7) em Brasília. ''Surge com extravagância maior interpreta

O relator fez notar os absurdos derivados da vigência da cláusula de barreira. Começou por citar ''o histórico e fidedigno Partido Comunista do Brasil'', mencionando sua ''votação significativa'', que elegeu 13 deputados federais, e o fato de que ''conta hoje com um integrante a presidir a Câmara dos Deputados, o deputado Aldo Rebelo''. Destacou ainda a condição do PRB, partido do atual vice-presidente da República, José Alencar, também ameaçado pela barreira.



Cláusula cria dupla barreira



O Supremo julga nesta tarde duas ações, de autoria do PCdoB, PV, PSOL, PRB e outros. Os autores demandam que a lei seja considerada inconstitucional, por impor barreiras à liberdade partidária no país, criando, nas palavras do ministro, partidos ''de segunda classe''. Após o relator se pronunciar, os demais membros do Supremo votarão, e o resultado pode ser anunciado ainda nesta tarde, caso nenhum ministro peça vistas.



A cláusula, criada pela Lei 9.096, de 1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, para entrar em vigor em 2007, impõe na verdade uma dupla barreira. Só tem direito a ''funcionamento parlamentar'' o partido que 1) tiver mais de 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados; 2) alcançar mais de 2% dos votos em pelo menos nove estados (um terço do total).



Partidos recusam artifício da fusão



As ações, que tramitam desde 1995 no STF, admitem que a cláusula de barreira tem o objetivo de limitar o quadro partidário para supostamente facilitar a formação de maiorias parlamentares e reforçar a governabilidade. Mas sustentam que isso significa uma quebra de isonomia entre os parlamentares de legendas que conseguiram atingir os índices de desempenho e as demais. ''Essa quebra de isonomia estender-se-ia ao eleitorado. Os votos daqueles que sufragaram os deputados 'zumbis' teriam valor menor do que os votos daqueles que sufragaram os deputados eleitos por partidos que alcançaram a cláusula de barreira'', argumenta.



Com a vigência da cláusula a partir da eleição de outubro passado, outros partidos que não alcançaram os 5%, como o PPS, o PL e o PTB, fundiram-se com outros para assim superar a barreira — um estratagema que a lei de 1995 permite. Os partidos que entraram com as ações, porém, recusam o artifício em nome da defesa de sua identidade partidária.