TSE decide manter diplomação de Lula no dia 14

Atualizada às 23h


 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (5) manter a data da diplomação do presidente Lula para o próximo dia 14. A previsão do tribunal é que as contas do presidente e do comitê financeiro

 


O tribunal chegou a cogitar o adiamento da diplomação e da posse porque poderia não haver prazo legal suficiente para o julgamento das contas de campanha do presidente, cuja rejeição foi recomendada em um parecer de técnicos do TSE.


 


Mas, reunidos à noite, os membros do tribunal chegaram à conclusão de que a legislação eleitoral prevê que o intervalo máximo entre a data do julgamento, a aprovação das contas e a diplomação pode ser de até oito dias – e não de oito, necessariamente. Por isso, não seria problema manter a data da diplomação para o dia 14, dois dias após o julgamento.


 


Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, havia informado que o assunto poderia ser discutido em plenário, o que não ocorreu.


 


Formalidades


 



Nesta terça-feira, a Secretaria de Controle Interno do TSE divulgou parecer rejeitando tanto as contas de Lula quanto as do comitê financeiro de campanha. Uma das razões apontadas foi a existência das chamadas “fontes vedadas”, ou seja, aquelas que, pela legislação eleitoral, não podem fazer doações para campanhas eleitorais por serem concessionárias de serviços públicos.



 
De acordo com o documento, cerca de R$ 10 milhões em doações foram feitas tanto para o candidato quanto para o comitê por empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos, o que seria proibido pela legislação eleitoral. O artigo 13 da resolução 22.250/06 do TSE diz que não podem doar em dinheiro ou em bens estimáveis, mesmo que indiretamente, concessionárias ou permissionárias de serviço público – o que também está disposto na Lei Eleitoral.


 


O tesoureiro da campanha da coligação ''A Força do Povo'', José de Filippi Júnior, divulgou nota esclarecendo que as observações que constam no parecer do TSE sobre a prestação de contas da campanha Lula 2006 são formalidades em relação ao lançamento de despesas e doações.


 


O advogado do presidente Lula junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Márcio Silva, informou que o partido vai entregar nesta quarta-feira (6) ao tribunal nova prestação de contas.


 


Doações


 


Entre os motivos que constam do relatório estão doações de cerca de R$ 10 milhões para a campanha de empresas que foram classificadas pelos técnicos do tribunal como “fontes vedadas”, aquelas que são proibidas pela Lei Eleitoral de fazer doações por serem concessionárias de serviços públicos.


 


Mesmo com a retificação das informações, o advogado disse acreditar que o parecer da Secretaria de Controle Interno do TSE vai continuar sugerindo a rejeição das contas.


 


“Essas ressalvas vão persistir no relatório final. O relatório já concluiu que são fontes vedadas. Há um excesso da área técnica, mas eu respeito isso”, disse.


 


O advogado alega que a legislação não informa claramente que empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos não podem fazer doações.



 
“Sustento que nenhuma dessas empresas que doaram incidem em vedação. Há um equívoco. A lei é muito clara. Diz apenas que empresas concessionárias não podem doar, que não é o caso”, complementou.


 


Duas das três empresas que o TSE alega serem ''fontes vedadas'' também doaram para a campanha do candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, e para dezenas de candidatos proporcionais dos mais diversos partidos.


 


Apesar do parecer da área técnica do TSE, Marco Aurélio minimizou a possibilidade de o plenário rejeitar as contas de Lula. “O enquadramento da matéria é essencialmente jurídico e está a cargo do colegiado. Não cabe atuar com açodamento. E se devemos presumir alguma coisa é a presunção do que normalmente ocorre, não do extravagante. Esperemos que as contas estejam em harmonia com a ordem jurídica, com os ditames legais”, afirmou. 


 


Caberá ao plenário do TSE a palavra final sobre o tema, ou seja, decidir se as contas serão aprovadas ou rejeitadas. Nenhum candidato eleito pode tomar posse sem ser diplomado e, para que a diplomação ocorra, as contas devem ser aprovadas pela Justiça Eleitoral.


 


Fonte: Globo Online