Folha se apóia no PFL para politizar episódio dos telefones

O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, disse ontem que o delegado Diógenes Curado cumpriu o ''papel de investigador'' ao pedir à Justiça a quebra de sigilo de linhas telefônicas que mantiveram contato com pessoas envolvidas na negociação de um

Segundo ele, a imprensa deveria ter sensibilidade para entender que os atos praticados estão ''dentro do razoável''. Lacerda disse que, apesar do instrumental que a PF possui, ainda não conseguiu ''ter uma bola de cristal para saber de quem é esse ou aquele telefone''.


 



Em 24 de setembro, com base em um laudo sobre as chamadas feitas e recebidas pelo celular de Gedimar Passos, a PF pediu à Justiça a quebra de sigilo e os dados cadastrais de 168 linhas, entre elas um número usado pela Folha no comitê de imprensa da Câmara (quebra) e o número de um celular usado por uma repórter do jornal (dados cadastrais).


 



Conforme Lacerda, ao identificar que os números eram de um veículo de imprensa, os investigadores descartaram sua utilidade para a investigação. Ele reafirmou o compromisso da PF com a liberdade de imprensa, à qual se referiu como ''um valor primordial da democracia brasileira''.


 



Em seguida, analisou o ocorrido: ''O delegado pega o celular de um investigado, vê os números [discados e recebidos] e pede autorização judicial para ter informação de quem são os usuários das linhas. Isso está certo ou errado? É o papel do investigador. Assim como havia ligação para ministérios, para a Presidência da República, havia um contato da mídia. O importante é saber se ele [Curado] deu curso a alguma diligência para investigar o que o repórter falou. Isso não houve. Quando se soube que era um órgão da mídia, isso já foi descartado da investigação''.


 



E continuou: ''Não vemos isso como quebra de sigilo, como investigação sobre o profissional nem sobre o veículo'', disse.


 



A planilha enviada à PF pela empresa de telefonia Brasil Telecom lista 1.218 ligações feitas e recebidas pelo telefone fixo usado pela Folha entre os dias 1º de agosto e 29 de setembro –dados usados pela PF num organograma, que foi enviado à CPI dos Sanguessugas.


 



Ao defender os procedimentos adotados pelo delegado, Lacerda afirmou que a PF precisa ter sensibilidade para perceber o que serve ou não à investigação, da mesma forma que a ''imprensa tem que ter sensibilidade para compreender essa situação e entender que está dentro do razoável buscar a informação primária, que vem às cegas, e a partir dali é que se começa a ter a noção de com quem se está lidando''.


 



Ao falar à imprensa, Lacerda fez referência ao vazamento de informação que tornou pública a quebra do sigilo dos telefones usados pela Folha. ''[Há um] outro aspecto a considerar em favor da proteção [dos dados que são trazidos à investigação]. Esse inquérito corre sob sigilo, e, com certeza, não foi o delegado que passou essa informação para vocês.''


 



Folha e direita tentam politizar episódio


 



Apesar da argumentação clara e convincente do diretor-geral da Polícia Federal, a Folha e entidades que representam os interesses dos grandes grupos de comunicação, continuam explorando o episódio como se fosse uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa.


 



Esta tentativa de politizar o episódio conta com a dedicada colaboração de deputados da direita. A Folha tem utilizado os ''serviços'' do líder do PFL, deputado José Carlos Aleluia (BA), para polemizar e requentar o assunto na tribuna do legislativo.


 



Ontem, Aleluia ingressou com uma reclamação disciplinar contra o juiz federal Marcos Alves Tavares, de Cuiabá (MT), e uma representação contra o delegado da Polícia Federal Diógenes Curado.


 



A reclamação disciplinar contra Tavares foi encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Juiz substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá (MT), ele autorizou a quebra do sigilo de dois telefones da Folha ao atender à solicitação de Curado, que sofreu representação de Aleluia na Corregedoria da PF.


 



Nas duas ações, o líder da oposição de direita argumentou que o delegado da PF e o juiz cometeram ''violação da garantia constitucional do sigilo da fonte''. ''Um direito amparado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso 14)'', registram os textos da representação e da reclamação.


 



Aleluia cita também o artigo 7º da Lei de Imprensa. ''Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas.''


 



Lideranças do congresso e juristas acreditam que as ações que Aleluia está promovendo não têm nenhuma chance de prosperar por absoluta falta de consistência.


 


Da redação,
Cláudio Gonzalez