Fundeb passa em comissão e vai ao plenário da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 536/97, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi aprovada por unanimidade pela comissão que analisa a proposta. A aprovação d

No início de setembro, uma mobilização da campanha “Fundeb Já” (leia matéria “Aprovação do Fundeb fica mesmo para depois das eleições”), formada por trabalhadores da educação e entidades da sociedade civil, encontrou um Congresso pouco disposto a aprovar a maior injeção de recursos para a educação básica dos últimos anos: a proposta de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na época, a principal acusação dos defensores da aprovação urgente do Fundeb era de que a disputa eleitoral era o principal obstáculo à votação da matéria na comissão. Pouco mais de uma semana após a realização do 2o turno e da vitória de Lula, a comissão especial do Fundeb aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, o parecer da relatora Iara Bernardi (PT-SP) e agora vai ao plenário da Câmara.


 


O texto aprovado pela comissão aceitou a maioria das alterações feitas pelo Senado, mas rejeitou dois importantes pontos polêmicos desde a chegada da matéria à Câmara. O primeiro foi o confuso parágrafo 6o, que sinalizava para a existência de diferentes fundos, um para cada ente federado. “Na distribuição dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, fica assegurado que os recursos municipais sempre se aplicarão no ensino fundamental e na educação infantil e os recursos estaduais, no ensino fundamental e médio, em quaisquer de suas modalidades”, estabelecia. “Não estava claro o que o texto do parágrafo queria dizer. A maior parte das interpretações era que o recurso do município não poderia ir para o estado, e vice-versa. Então para que Fundeb?”, questiona Iara Bernardi.


 


O texto foi inserido na PEC pelo relator da matéria no Senado, José Jorge (PFL-PE). Apesar de não estar clara a motivação da inserção desta nova redação, é possível estabelecer relação dela com a antiga proposta das bancadas do PFL e do PSDB de não haver um, mas três fundos, um para cada Unidade da Federação. Ao não conseguir esta separação, Jorge buscou então garantir que os recursos de cada ente ficassem exclusivos às redes que são de sua responsabilidade pela Constituição: a educação infantil e o ensino fundamental para o município e o ensino médio para o estado.


 


Outra alteração promovida pelo texto da relatora foi a retirada do PIS, PASEP e do FAT como fontes de recurso para o Fundeb. “Não quis manter a emenda porque ninguém conseguia responder o impacto disso. A emenda que veio do Senado não dizia nem quanto, nem como, nem pra quê. Como não pode ficar nada que tenha dúvidas, eu retirei”, justifica. Segundo Iara, diversas centrais sindicais já tinham se manifestado contrariamente à medida por argumentar que os recursos já existentes do PIS e PASEP destinados ao BNDES e ao pagamento do seguro-desemprego já são insuficientes. Para Juçara Dutra, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a medida retira recursos preciosos do Fundeb que são necessários para garantir a consolidação do plano de carreira unificado dos profissionais da educação.


 


O novo desafio dos defensores do Fundeb é garantir a aprovação no plenário da Câmara para posterior sanção presidencial. “Foi aprovado por unanimidade na comissão e todos os partidos disseram que vão defender no plenário”, espera Iara Bernardi. Segundo ela, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, já se comprometeu a colocar a matéria em votação para o plenário. O único impeditivo são as Medidas Provisórias que trancam a pauta. A expectativa agora é que o suplício do Fundeb efetivamente tenha fim.


 


R$ 50 bilhões para a educação


 


Aprovado, o Fundeb vai significar importante injeção de recursos para resolver esta situação. Pela redação atual da proposta, o Fundeb poderá arrecadar até R$ 50 bilhões, montante que ganhará acréscimo de mais R$ 5 billhões da União a partir do quarto ano. O Fundo tem vigência prevista até 2020 e será composto por 20% da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão de Bens e Direitos Causa Mortis (ITCD), dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Produtos Industrializados destinados à exportação (IPI-Exp), da transferência da União aos estados e municípios resultante da compensação pela desoneração de ICMS (Lei Kandir) e do Imposto Territorial Rural (ITR).


 


Fonte: Agência Carta Maior