Para presidente do TSE, imprensa não faz parte da campanha

Ao julgar pedido de resposta de Lula contra a revista Veja, na noite desta segunda-feira, os ministros do TSE discutiram, na verdade, até que ponto pessoas físicas ou jurídicas que não sejam candidatos, coligações ou partidos, participam do pr

A questão de fundo era saber se reportagem que a revista publicou sobre o dossiegate poderia ser enquadrada na Lei Eleitoral ou se deveria ser apreciada tão somente sob a luz da Constituição ou da Lei de Imprensa.


 


A maioria dos ministros entendeu que a garantia constitucional de liberdade de imprensa se sobrepõe ao que dispõe a lei eleitoral. Desta forma negou o direito de resposta pedido por Lula. “Não posso pressupor que esse ou aquele veículo de comunicação esteja engajado [na campanha]”, declarou o ministro Marco Aurélio, que, a julgar por esta declaração, parece desconhecer até mesmo a legislação eleitoral do país que em vários capítulos disciplina o comportamento dos meios de comunicação nos períodos de dipsuta eleitoral.


 


Mas três ministros entenderam que a revista está, sim, em campanha: “Sou leitor há décadas de diversos veículos da imprensa internacional e posso dizer que nunca assisti a veículo desse porte ter um engajamento tão nítido, tão aberto como nesse caso”, garantiu o ministro Joaquim Barbosa.


 


O site Observatório Brasileiro de Mídia, faz um acompanhamento da cobertura eleitoral os principais órgãos da imprensa. Segundo seu levantamento, nas duas primeiras edições de outubro, Veja publicou oito reportagens sobre o candidato Lula. Todas negativas. Publicou também cinco reportagens sobre o presidente Lula. Todas negativas. Enquanto isso, de três reportagens sobre Geraldo Alckmin, duas eram positivas e uma neutra.


 


Vale lembrar que, por muito menos, o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) proibiu a circulação de jornais da Central Única dos Trabalhadores e da Revista Brasil, co-patrocinada pela CUT. Na ocasião, a coligação PSDB/PFL, que sustenta a candidatura de Geraldo Alckmin, sustentou que as publicações estavam fazendo campanha negativa antecipada contra o candidato tucano. 


 


Da redação,
com informações do site Consultor Jurídico.