Seminário discute violência doméstica contra as mulheres

O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) realiza, entre os dias 18 e 20 de setembro, o II Seminário Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica, em Brasília. O seminário vai capacitar juízes, procuradores, delegados e advogados sobre

O objetivo é fazer com que esses profissionais compreendam e auxiliem as mulheres vítimas de violência doméstica, com a prestação de um serviço judicial adequado e que atenda às peculiaridades desse público.


 


“É essencial os operadores do Direito terem o conhecimento adequado e, acima de tudo, sensibilidade para atender de forma correta essas mulheres. O evento dará oportunidade aos participantes de se atualizarem, de conhecerem melhor a nova lei brasileira sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e entender como outros países legislam sobre o assunto”, explicou o presidente da entidade, Valter Xavier.


 


No Seminário, o público terá a chance de participar de vários painéis de discussão. Entre os temas a serem debatidos estão “Entendendo a violência doméstica”; “A questão da violência doméstica e a mulher negra”; “A legislação inter-americana na proteção da mulher”; e “Ações para a implementação da nova lei”.


 


A nova legislação cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, aumentando e alterando a natureza das penalidades. A pena de detenção para agressores domésticos aumentou de seis meses a um ano para três meses a três anos. Fica proibida a aplicação de penas alternativas – como compra de cesta básica e multa. A lei também autoriza a União e os estados a criarem juizados de violência doméstica e familiar contra mulheres, com competência cível e criminal.


 


Nesses futuros juizados, os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno, e haverá equipes de atendimento multidisciplinar formadas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde. Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal no julgamento dos casos.


 


Prisão preventiva


 


A nova lei estabelece ainda que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado. Ela poderá ser revogada pelo juiz ou novamente decretada caso surjam novos indícios ou provas.


 


Em situações de violência doméstica e familiar praticadas ou na iminência de serem praticadas, o agente policial deve garantir proteção, providenciando transporte para a vítima até local seguro ou posto de saúde, hospital ou Instituto Médico Legal (IML); e acompanhá-la, se for preciso, até o local da ocorrência ou domicílio para retirar seus pertences.


 


Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar em caráter de urgência, está o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção. O juiz pode determinar o afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; bem como pedir o retorno da mulher ao domicílio após o afastamento do acusado.


 


Fonte: IMAG-DF