TSE tolera abuso tucano e nega liminar à candidatura Lula

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste domingo (10/9) liminar na representação da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A ação pedia que se punisse a chapa P

O alvo da representação foi um programa tucano de 30 segundos, exibido às 9h20 deste sábado (09/9), na TV Record. Segundo a coligação A Força do Povo, a propaganda manteve “o mesmo texto, contexto e estratégia de ofensas” a Lula, bem como a mesma finalização com o bordão proibido “E você ainda acredita em Lula?”. A representação foi protocolada na noite do mesmo dia, no TSE.


 


O programa de Alckmin foi reincidente, “posto que com outra roupagem”, da propaganda veiculada no dia 1º, motivadora de outra representação. Com esta primeira, no entanto, o ministro Marcelo Ribeiro concedeu medida liminar para proibir a veiculação. Por isso, a coligação pró-Lula pediu concessão de liminar para impedir a reapresentação da propaganda no horário eleitoral gratuito destinado à coligação Por Um Brasil Decente, em bloco ou em inserções.


 


No mérito, requereu o exercício do direito de resposta pelo período de, no mínimo, um minuto, no mesmo horário em que foi transmitida a inserção contestada. Para Ari Pargendler, “o trecho que na propaganda anterior poderia contrariar a legislação eleitoral (“O Brasil vive a maior crise de corrupção da sua história”) foi suprimido na propaganda sub judice”.


 


O argumento do ministro não é dos melhores. Segundo ele, a indagação “E você ainda acredita em Lula?” desconectada da afirmação de que “O Brasil vive a maior crise de corrupção da sua história” não constitui desrespeito à medida liminar deferida pelo ministro Marcelo Ribeiro, em 4 de setembro.


 


Fonte: TSE