Ângela Guadagnin pede direito de resposta contra “Folha”

Um recurso da deputada federal Ângela Guadagnin (PT-SP) pede direito de resposta contra o jornal Folha de S.Paulo. Em 16 de agosto, sob o título “Petistas evitam mencionar o mensalão no horário político”, o periódico paulista na analisou, com muita malíci

A defesa de Ângela Guadagnin considerou a reportagem ofensiva à parlamentar, candidata à reeleição. A parlamentar já havia entrado com pedido de direito de resposta no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o julgou improcedente. Ângela, então, recorreu ao TSE.


 


Segundo os advogados da candidata, a matéria jornalística – na qual aparecerem as fotos dela, de Antonio Palocci e de Valdemar Costa Neto – teve a “intenção de inserir Ângela Guadagnin em episódio que é estranho à sua atuação política”. A reportagem ressaltou que, durante o horário eleitoral gratuito, a parlamentar não mencionou o tema mensalão, mas apenas propostas para a área da saúde. Ângela Guadagnin é médica pediatra.


 


“O proceder adotado pelo jornal tem o condão de tisnar a honra e moral da representante, visto que é injuriosa por inserir Ângela Guadagnin no rol de políticos envolvidos com o mensalão, por cobrar dela explicações por episódio sobre o qual não tem responsabilidades”, afirmam os advogados da parlamentar. “A matéria jornalística, ilustrada com fotografia da representante, possibilita a compreensão de que Ângela Guadagnin é uma mensaleira envolvida em escândalos de corrupção. E isso deslustra seu atributo moral.”


 


Em SP, derrota
A reportagem não foi considerada ofensiva pelo TRE-SP. A decisão do tribunal paulista questionada pela deputada federal sustenta que “o fato dos petistas não terem comentado o incidente dos mensaleiros, não enseja a intelecção de que estejam sendo chamados de mensaleiros”.


 


Os magistrados do TRE de São Paulo consideraram ainda que, ao aludir que a deputada federal é a da “dança da pizza”, não significa “que esteja sendo qualificada com um adjetivo qualificativo pejorativo, mas tão somente identificada como a pessoa que participou da comemoração no plenário da Câmara”.


 


A deputada, porém, afirma que no recurso ao TSE que o artigo 58 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) assegura o direito de resposta como forma de restabelecer a lisura do processo eleitoral em casos de divulgação de afirmações caluniosas, injuriosas, difamatórias ou inverídicas.


 


Da Redação, com TSE