Mistura de farinhas ao trigo está pronto para votação

Está pronto para ser votado na comissão especial da Câmara, o substitutivo do Nilson Mourão (PT-AC) ao projeto de lei que torna obrigatória a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo. A proposta original, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdo

Em seu parecer, Nilson Mourão propõe a adição de farinha de mandioca em metade do trigo consumido no Brasil e estabelece que, no primeiro ano após a entrada da lei em vigor, a adição de raspa de mandioca será de 5%.


 


“Isso significaria economia de divisas para o Brasil, porque mais da metade do trigo é importado; teríamos a geração de mais de 100 mil empregos no setor mandioqueiro; além do avanço da questão ambiental, porque a mandioca é cultura que pode ser plantada em qualquer terra e prospera, e isso poderia reter o processo de desmatamento, sobretudo na região amazônica”, disse Nilson Mourão.


 


O relator acatou ainda em seu substitutivo, emendas que propõem a adição de outras farinhas à farinha de trigo. Entre elas, uma emenda de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que propõe adição de farinha de arroz, no Rio Grande do Sul; e outra do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que adiciona a farinha de caju, no Nordeste. No entanto, a decisão caberá ao Poder Executivo.


 


“Se o governo entender que para desenvolver uma determinada região do Nordeste é conveniente incentivar a cultura do caju, será a farinha do caju a mistura que poderia ser feita naquela região. Do mesmo modo, com relação à cultura do arroz, no sul do país”, afimrou Mourão.


 


“Se em função do mercado internacional ou do mercado local, a farinha de mandioca não tiver produção suficiente para atender a demanda, o governo teria a possibilidade, já prevista na lei, de utilização de outras farinhas”, disse ainda o parlamentar.


 


Incentivo fiscal


 


“Estamos propondo incentivos fiscais para a farinha de trigo misturada que beneficiarão tanto as indústrias moageiras de trigo, como as produtoras de farinha refinada, farinha de raspa e de fécula de mandioca”, disse Mourão. O parlamentar ressaltou que o Brasil consome em torno de 10 milhões de toneladas de trigo e o incentivo tributário traria vários benefícios para o país.


 


Pelo texto do relator, as indústrias moageiras de trigo terão redução a ser fixada pelo governo das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo misturada. Já as empresas produtoras de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca destinadas à mistura ficarão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


 


Essas empresas somente poderão ter direito ao incentivo fiscal se mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal, optando pelo regime de tributação para a farinha de trigo misturada.


 


Também as indústrias moageiras de trigo somente terão direito ao incentivo fiscal se adquirirem farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca diretamente de empresas produtoras que estejam inscritas no registro especial. O incentivo fiscal será concedido apenas à mandioca produzida no Brasil.


 


Fonte: Informes PT