Acordo aprofunda integração entre Brasil e Argentina

A partir desta terça-feira (29/8), todos os argentinos que moram no Brasil, bem como os brasileiros residentes na Argentina, passarão a ter os mesmos direitos civis, sociais, culturais e econômicos que os demais cidadãos dos países onde moram. Em particul

A decisão faz parte do Acordo de Residência Argentina-Brasil, publicado no Diário Oficial da União, na forma de uma portaria dos ministérios brasileiros das Relações Exteriores e da Justiça. A Argentina já havia aprovado o acordo em abril.



Segundo estimativa do Itamaraty, há pelo menos 35 mil brasileiros residentes na Argentina que serão diretamente beneficiados. De acordo com a embaixada da Argentina, existem oficialmente 30 mil argentinos no Brasil, número que passa para quase 60 mil, considerando-se estimativa de cidadãos que estão em situação ilegal.



Para requerer a residência legal, basta procurar o consulado do outro país ou o serviço de migração e apresentar passaporte ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem. A autoridade poderá conceder uma autorização de residência provisória por dois anos, com a possibilidade de ser transformada em permanente, após este período.



Acordo histórico
O cônsul da Argentina em Brasília, Mariano Jordan, classificou de “histórico” o acordo. “O livre trânsito de cidadãos faz parte do artigo primeiro do Acordo do Mercosul. Agora, os dois países abriram, na prática, as portas um para o outro. O cidadão de um país pode disputar o mercado de trabalho em pé de igualdade com o trabalhador do outro país”, comemorou Jordan.



O diplomata argentino afirmou que, salvo os impedimentos legais, como problemas judiciais, o país não poderá negar a residência. Jordan reconhece que um dos objetivos é legalizar a situação dos imigrantes ilegais em ambos os países. Segundo a medida publicada, os cidadãos que tiverem entrado de forma clandestina terão de retornar aos países de origem para ter direito a requerer a residência.



O artigo 11 do acordo resume os direitos reservados a quem obtiver a residência legal no outro país: “Os nacionais e suas famílias que obtiverem residência nos termos do acordo gozarão dos mesmos direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas concedidos aos nacionais do país de recepção, em particular o direito ao trabalho e à livre iniciativa; o direito de entrar, permanecer, transitar e sair do território; o direito de associação e a liberdade de culto. A concessão de residência não será submetida a nenhuma prova de suficiência econômica ou a qualquer autorização prévia de natureza trabalhista”.