Ambev condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio moral

A Ambev – Companhia Brasileira de Bebidas — foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por assédio moral coletivo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que considerou que a empresa praticava o assédio contra

Vendedores que não atingissem as metas eram obrigados, por exemplo, a usar camisetas com apelidos impressos: “boca de cavalo”, “caixa preta”, “saci”, “cabo cu de liga”, “filó” (este destinado especificamente às mulheres). A indenização deve ser paga para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.


 


A ação por dano coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores. Os funcionários que não atingissem as metas de vendas eram punidos e obrigados a passar por situações vexatórias, como o impedimento de sentarem durante as reuniões, a obrigação de dançar na frente dos outros e de usarem camisas com dizeres ofensivos.


 


Essa não foi a primeira condenação da empresa na área trabalhista por danos morais praticados contra seus trabalhadores. Já ocorreram decisões contra a Ambev na Justiça do Trabalho do RS, Minas Gerais e no TST, em Brasília. A empresa disse que vai recorrer ao TST contra a condenação e que “repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados”. No entanto, a decisão do TRT-RN detalha uma série de constrangimentos impostos especialmente aos vendedores das cervejas Brahma, Antarctica e Skol. Segundo o tribunal, a critério de supervisores e gerentes, as punições eram as seguintes:


 



  1. Dançar a música “na boquinha da garrafa”;

  2. Fazer flexões de braço;

  3. Assistir as reuniões em pé, sem direito de sentar-se;

  4. Usar roupas de estilo militar, sendo que nas camisetas eram colocados apelidos impressos: “boca de cavalo”, “caixa preta”, “saci”, “cabo cu de liga”, “filó” (destinado especificamente às mulheres). Os trabalhadores punidos tinham que já vir, de casa, vestidos. Posteriormente os empregados passavam a ser identificados por esses apelidos;

  5. As comissões só eram pagas se fossem atingidas 70% das metas no mínimo – caso contrário o crédito era zerado e o empregado recebia apenas o salário fixo.

Por Marco Weissheimer, do RS Urgente, com informações do site jurídico Espaço Vital