STF suspende trâmite de ação contra integração do Rio São Francisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendendo o andamento de Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA) na

A AMDA pedia a nulidade do edital feito pelo Ibama para a integração do Rio São Francisco, com o argumento de que é uma obra altamente impactante, dos pontos de vista social e ambiental. A ação solicitava, ainda, a realização de audiências públicas, acompanhada da divulgação dos impactos para os municípios mineiros compreendidos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco.


 


O Ibama contestou a competência do juiz federal para conceder o Mandado de Segurança, destacando que só o STF poderia ter dado tal decisão. O ministro Sepúlveda Pertence, que suspendeu o trâmite do Mandato de Segurança e a eficácia da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, reconheceu a competência do STF para analisar esses casos.


 


A entidade alegou ainda que o processo de licenciamento instaurado pelo Ibama dificultou o direito à informação, principalmente do povo mineiro, pois não apresentou qualquer informação acerca das conseqüências da transposição para o estado de Minas Gerais.


 


Em julho de 2005, a AMDA já tinha tido o Mandato de Segurança negado, mas em maio de 2006, o juiz, ao julgar o mérito da questão, proferiu sentença concedendo parcialmente a segurança para determinar a realização de audiências públicas nas cidades mineiras de Paracatu, Paraopeba, Januária e Montes Claros.


 


Fonte: STF