Internet e meios eletrônicos são desafio para fiscalização da propaganda eleitoral

Ausência de definções precisas são, ao mesmo tempo, armas e armadilhas


    Quando a figura do eleitor se mistura com a do usuário dos meios eletrônicos, bens que mudaram a face da sociedade contemporânea com o aumento da velocidade da informação e a convergência das mídias, o cenário fica nebuloso para a Justiça Eleitoral definir os limites da propaganda. De acordo com o TSE, as definições estão todas na Resolução 21.901/2004, mas a lei tem se mostrado pouco eficiente para os poucos casos que apareceram, pois não contempla detalhes sobre o uso de e-mail e propaganda pelo celular, por exemplo.

    Felizmente, até agora, ainda há poucas consultas sobre propaganda eleitoral pela internet, sobre as quais ainda não houve uma posição do tribunal. A primeira questão é do Partido Liberal, que quer saber se pode usar o e-mail para fazer propaganda eleitoral. A segunda interpelação é do PSL, que quer saber se blogs ou comunidade na internet, como as do Orkut e outras redes de relacionamento, podem manifestar opinião sobre os candidatos.

    Sobre a primeira questão, a legislação sequer cita o termo e-mail ou correio eletrônico. Sobre a segunda, está definido que os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral. Entretanto, nada é especificado sobre blogs e comunidades virtuais, que tem um caráter pessoal, em sua maioria, e podem ser interpretados como vozes da sociedade civil e não do candidato em si.

    Apesar de já estarmos há mais de um mês de campanha, o TSE afirma que não há data prevista para uma definição e as consultas correm o risco de não serem respondidas. Isto porque, além de não terem prioridade sobre as questões colocadas para o tribunal resolver, podem ser interpretadas como se fossem caso concreto, isto é, a resposta daria vantagem para alguém, possivelmente o candidato que pergunta e está apontando a infração de um opositor. Se fossem perguntas em tese, sobre fatos que ainda não ocorreram, não haveria nem benefício nem punição para nenhum partido ou candidato.

Terra sem lei

    ''Estamos nos deparando com uma realidade em que tudo pode porque não há regulamentação que dê conta. A matéria ainda é muito árida e um desafio'', afirma o juiz eleitoral Marcílio Eustáquio dos Santos, presidente da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE de Minas Gerais, ao descrever o cenário de propaganda eleitoral por meios eletrônicos.

    Segundo ele, excetuando a vedação de que não pode haver propaganda eleitoral em páginas de provedores de acesso à internet e páginas das empresas de comunicação, como prevê a resolução 21.901/04, não há nada que impeça de alguém tentar fazer uma propaganda por meio digital. Seja enviando dezenas de spams para uma lista de e-mails ou mensagens para telefones celulares.

    ''Essa é a única limitação. A chamada de minireforma eleitoral já veio disciplinar alguns aspectos da propaganda, da conduta dos agentes públicos e trouxe uma maior preocupação na prestação de contas. Mas a propaganda pela internet é muito nova e de avanços e evolução muito rápida. Antes se falava apenas em página e agora já temos os blogs e o orkut'', afirma.

Caso a caso

    Mesmo assim, o juiz garante que todos os casos tem que ser avaliados minuciosamente pela justiça comum ou eleitoral, verificando qual aspecto está sendo agredido. ''O responsável é aquele que se beneficia da propaganda. Tem a responsabilidade cível pela propaganda eleitoral. Se vier a configurar injúria, difamação ou calúnia, vai ser examinada pelo juiz cível comum. Mas qualquer outra veiculação pode ser entendida como uso indevido da propaganda eleitoral, porque é uma invasão do direito do internauta'', afirma. 

    De acordo com o juiz, em Minas, ainda não há demanda para casos desta natureza. ''Estamos caminhando para cerca de 150 casos já autuados de propaganda eleitoral, mas nenhum versando sobre questões que envolvem internet'', diz.

Reclamações

O eleitor que vier a ter a caixa de e-mail ou o celular ou sua comunidade na internet invadida por propaganda política indesejada, deve reclamar no Ministério Público Eleitoral, que tem legitimidade para impugnar ou punir um candidato. Os concorrentes aos cargos públicos também podem acionar a justiça eleitoral caso se sintam prejudicados. O endereço é www.prmg.mpf.gov.br/pre,
no link Fale Conosco.


 


Fonte: Portal Uai