Parecer do MPF é favorável à aliança PMDB com PSDB

O procurador regional eleitoral, Neviton de Oliveira Guedes, concluiu pela validade da aliança entre o PSDB e o PMDB para a sucessão estadual. Em parecer encaminhado ao juiz João Pedro Gebran Neto, relator dos pedidos de impugnação da coligação no Tribuna

Os peemedebistas e os defensores da aliança no PSDB comemoraram o parecer. Mas no julgamento da ação, o juiz pode acompanhar ou não a posição do procurador. A apresentação do voto do juiz e o julgamento do caso estão previstos para o início da próxima semana, possivelmente na sessão do tribunal da próxima segunda-feira, 7.


Nas vinte e oito páginas do parecer, o procurador apontou a ilegalidade da resolução da direção nacional que, dois dias depois da convenção, realizada no dia 29 de junho, anulou a aliança que havia sido aprovada por uma vantagem de cinco votos, alegando que o acordo afrontava a diretriz nacional do partido. No caso, era a necessidade de o PMDB apoiar a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à presidência da República.


O advogado dos peemedebistas, Guilherme Gonçalves, explicou que o procurador acatou os argumentos da defesa. O advogado destacou que Guedes entendeu que não houve ameaça às diretrizes nacionais, tendo em vista que o PMDB registrou o apoio a Alckmin na sua ata de convenção. O procurador, no parecer, também destacou que se havia dúvidas quanto à posição do PMDB, a contestação ao acordo deveria ter sido feita antes da convenção.


Repercussão externa


Gonçalves explicou que o procurador entendeu que, apesar de a questão ter um caráter interno no partido, a aliança repercute em todo o processo eleitoral e pode, então, ser decidida pela Justiça Eleitoral. O procurador opinou também que, nessa situação, há limites ao poder do presidente do partido. O parecer se fundamentou em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).


Outro ponto mencionado pelo procurador foi que a resolução do diretório nacional afronta a decisão dos filiados que participaram da votação em convenção. O parecer cita que o estatuto do PSDB estabelece o procedimento de defesa dos filiados em relação à revogação de uma posição adotada em convenção.


Para o advogado peemedebista, o parecer é importante por reconhecer o princípio da democracia no sistema partidário nacional. Gonçalves observa que o parecer, isoladamente, não garante a coligação, já que o juiz irá emitir seu voto que, posteriormente, será submetido ao plenário do TRE.


Ponto final


O parecer diz respeito às representações contra a aliança feitas pelo filiado do PSDB, Paulo Rossi, e pelo presidente do partido no Paraná, deputado Valdir Rossoni, e os deputados federais Gustavo Fruet e Luiz Carlos Hauly. São seis ações impugnando a candidatura a vice-governador do deputado Hermas Brandão (PSDB) e a aliança entre tucanos e peemedebistas para a eleição à Assembléia Legislativa. A convenção não aprovou a coligação para a Câmara dos Deputados.


Elizabete Castro – Paraná-Online