Ação penal contra Bornhausen e José Jorge chega ao STF

O ministro Caputo Bastos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a Notícia Crime proposta pelo PT contra o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC) e o candidato a vice-presidente pela coligação “Por

Na ação, o PT pede a investigação dos pefelistas por terem associado a legenda aos atentados praticados pela facção criminosa PCC, em São Paulo, no mês de julho.


 


O encaminhamento ao Supremo baseia-se no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ações penais contra integrantes do Congresso Nacional.


 


O ministro Caputo Bastos argumentou também que os crimes eleitorais devem ser enquadrados como crimes comuns, “incidindo, portanto, a referida disposição constitucional, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.


 


Na ação, protocolada em 18 de julho, o presidente do PT, Ricardo Berzoini, afirma que Bornhausen e José Jorge cometeram crime contra a honra e a moral do PT e de todos os seus filiados.


 


“Ao afirmar que há ligações entre o PT e o PCC, os representados atribuem a filiados do PT a co-autoria de crime de dano (artigo 163 do Código Penal); incêndio (artigo 250 do Código Penal); explosão (artigo 251 do Código Penal); motim de presos (artigo 354 do Código Penal) e tantos outros praticados”, disse o presidente do PT no requerimento.


 


Na decisão, proferida nessa terça-feira (1), Bastos explica que o STF, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais, é o único competente para ordenar providências relativas à obtenção de provas para a apuração de crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais.



Com informações do TSE