Democrática, MP 284 regulamenta trabalho doméstico
A Câmara Federal aprovou, na última semana, a medida provisória (MP) 284/06, que estende aos trabalhadores domésticos direitos que outras categorias já recebem há anos. O acesso ao FGTS (até agora opcional do patrão), a es
Publicado 03/07/2006 17:07
O projeto que tramitava no Congresso foi aprovado pela Câmara, “subiu” para o Senado onde recebeu dez emendas e voltou para a votação dos deputados, que aprovaram cinco das emendas propostas pelos senadores. A MP, agora, segue para sanção presidencial.
Após acordo entre as lideranças partidárias, a relatora da matéria, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), mudou seu parecer e acolheu duas emendas relativas às férias anteriormente rejeitadas. Uma delas se refere ao desconto no IRPF do adicional de 1/3 — e outra relativa à forma de contagem do tempo de férias, que passa de 20 dias úteis para 30 corridos. Será aplicada apenas aos períodos de aquisição que iniciarem após a promulgação da lei. O texto proíbe o empregador de descontar valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
Contra a informalidade
Além de estender benefícios para os trabalhadores domésticos, a MP 284 pretendeu reverter o alto grau de informalidade nas contratações. O IBGE estima que mais de 65% do segmento não trabalha com carteira assinada. O governo espera, com isso, tirar da informalidade mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos e, com essa medida, compensar a perda que terá com a renúncia fiscal.
Segundo Ione Santana de Oliveira, presidente em exercício da Federação dos Trabalhadores Domésticos, a aprovação da MP é uma grande conquista da categoria, que luta há anos por maior dignidade para a profissão. “Isso foi fruto de muitos anos de mobilização e pressão da categoria. Com o início do governo Lula, nossa luta ganhou maior visibilidade e pudemos obter essa vitória, mas queremos muito mais”, destacou Ione. “Não vamos parar enquanto não obtivermos todos os direitos trabalhistas e nossa dignidade profissional.”
Para poder efetivar o desconto no IRPF, o empregador deverá apresentar à Receita Federal a declaração anual no modelo completo. O abatimento limita-se à soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior.