MST nega que haja reféns na fazenda ocupada em Nova Andradina

Em nota oficial, a coordenação estadual do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) esclarece que ao contrário do que a maioria dos grandes jornais têm divulgado, não há nenhuma pessoa refém na á

Nem gado confinado, nem reféns. As informações que sustentam o contrário, publicadas já há alguns dias pelos chamados "grandes jornais" sobre a situação da fazenda Teijin, no Mato Grosso do Sul, não dialogam com a realidade. Até mesmo um dos 29 funcionários supostamente feitos "reféns" por mil famílias sem-terra que estão na área disse ao jornal Correio do Estado, de Campo Grande que eles não estão impedidos de sair da propriedade e que o rebanho está solto no pasto.

A imprensa comercial tem insistido que cerca de 10 mil cabeças de gado estariam sendo confinadas numa área de cem hectares, sem acesso à água e que os funcionários da fazenda teriam sido "seqüestrados". Na prática, o que as 1.067 famílias ligadas ao MST e à Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) querem evitar é que os funcionários da fazenda sigam sua rotina diária de trabalho – já que as próprias famílias tiveram as suas rotinas interrompidas abruptamente.

Isto porque as famílias – seguindo orientações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – já estavam construindo as suas casas nos lotes há dois meses quando, no último dia 10, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (também responsável por esta área do Mato Grosso do Sul), suspendeu o processo de desapropriação da fazenda.

A fazenda Teijin, localizada em Nova Andradina, a 347 km de Campo Grande, pertence a uma transnacional japonesa de mesmo nome que atua na indústria química. O grupo se instalou no Estado em 1974, a convite da ditadura militar, durante o processo de ocupação do Centro-Oeste brasileiro, de acordo com informações do portal IG.

O grupo Teijin já foi derrotado 12 vezes em primeira instância e que a desapropriação da fazenda para fins de Reforma Agrária, obtida em caráter provisório na Justiça pela Incra, data do ano 2001. Desde então, a Justiça imitiu o Incra na posse do imóvel por duas vezes, mas depois voltou atrás.

Fonte: MST