Advogados que defenderiam PCC podem ser presos

Os advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, que defenderiam lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital), podem ser presos preventivamente e a

 
 

A CPI do Tráfico de Armas aprovou nesta quarta-feira (17/5) requerimento que pede a prisão preventiva dos advogados. As representações ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal devem ser enviadas na manhã desta quinta, segundo informou a assessoria da CPI.

Os dois advogados teriam pago R$ 200 ao funcionário terceirizado da Câmara Arthur Vinícius Silva para obter dois CD-ROMs com a gravação integral dos depoimentos sigilosos de dois delegados da Polícia Civil de São Paulo, à CPI do Tráfico de Armas. No depoimento, os delegados informaram sobre a transferência e o isolamento de um grupo de presos. Por meio dos advogados, os CDs teriam chegado ao líder do PCC, Marcos Willians Herba Camacho, o Marcola, que detonou a série de 251 ataques a forças de segurança e de 80 rebeliões de presos em diversos pontos do Estado de São Paulo.

Outro lado

Sérgio Wesley da Cunha disse que não é advogado de integrantes do PCC e que apenas acompanhou o depoimento de seu cliente, Leandro Lima de Carvalho, à CPI no último dia 10. Leandro foi preso em flagrante no dia 1°, acusado de porte ilegal de armas (oito fuzis), e por isso foi chamado a depor à comissão.

"Meu cliente ainda não foi chamado pela Justiça para prestar depoimento, mas, na única chance que teve de se defender, ao falar à CPI, negou ser matador do PCC. Eu não tenho clientes do PCC", disse o advogado. Para Cunha, é "invenção" da CPI o pagamento de R$ 200 pelos CDs. "Essa informação só valeria R$ 200? Não valeria muito mais?"

A reportagem não conseguiu localizar a advogada Maria Cristina de Souza Rachado, que defenderia Marcola.

OAB

O criminalista Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB, disse que os dois advogados poderão ter seus registros suspensos provisoriamente, por decisão do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Brás Martins Neto. Cabe à Ordem instaurar um procedimento ético no qual será avaliado pedido de cancelamento definitivo do registro.

Segundo Oliveira Filho, os advogados também podem levar à OAB uma reclamação sobre violação de suas prerrogativas. A Ordem analisará o eventual pedido e poderá ou não interferir, desde que reconheça que há ou não violação dos direitos elencados nos artigo 6 e 7 da Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Brás Martins Neto admite a possibilidade de perda da licença e qualificou as acusações como sérias, caso venham a ser confirmadas. Em tese, os dois teriam incorrido no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que dispõe das infrações e sanções disciplinares aos advogados. “Caso confirmada, sem dúvida que haverá uma reação da OAB, pois se trata de uma conduta absolutamente condenável, a qual não poderíamos admitir. E é claro que se trataria de um caso de exclusão dos quadros da Ordem. Mas é claro, após devido processo legal, já que existe sempre a presunção de inocência."

O presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP se disse preocupado com o fato de advogados estarem sendo responsabilizados, ainda que indiretamente, pela onda de violência que atingiu São Paulo. “Acho esse tipo de acusação completamente precipitada. Não se pode acusar alguém dessa forma sem que não se tenha ouvido ninguém. Ele é inocente enquanto não for julgado ou sentenciado. Caso contrário, teremos uma nova Escola Base. Não tenho condições de repercutir uma acusação que ainda não conheço”, afirmou. Martins Neto disse que o advogado criminalista já trabalha em um ambiente muito adverso, assim como a polícia e o Ministério Público, no qual todos são expostos a esse tipo de leviandade".

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flavio Borges D’Urso, disse que não iria se manifestar oficialmente enquanto não receber o comunicado da CPI da Tráfico de Armas, já que ainda não tem o conhecimento necessário sobre a questão. “Fica difícil até falar em tese, pois se isso ocorrer, daria para constar uma dezena de coisas. Por isso, prefiro aguardar a comunicação oficial e daí é óbvio que vamos tomar alguma providência”, disse.

Opinião de especialistas

Especialistas em direito penal e constitucional consultados dizem que o caso deve ser tratado com cautela, já que ainda não há confirmação que o depoimento de Vinicius Silva seja verdadeiro. Porém, além de indicarem, sempre em tese, os crimes nos quais os dois podem incorrer, não deixaram de demonstrar um evidente constrangimento.

O criminalista Alberto Zacharias Toron também preferiu adotar um tom de cautela, lembrando que a informação pode não ser verdadeira. Também em tese, Toron disse à reportagem de Última Instância que os advogados teriam infringido o artigo 333 do Código Penal (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir e retardar ato de ofício, que prevê reclusão de dois a doze anos e multa), caso Arthur Vinicius Silva seja considerado funcionário público (ele seria terceirizado). Toron não considera que os dois advogados possam ter alguma responsabilidade nas mortes provocadas pela onda de violência em São Paulo. “Aí seria ir longe demais. Para isso, deveria se comprovar que eles participavam da quadrilha”.

Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, além de crime contra a administração pública, eles estariam incorrendo em corrupção ativa e delito profissional grave que deve, em tese, acarretar na perda da licença profissional, já que depõe contra todo o exercício da advocacia. Além de possivelmente terem cometido delitos previstos no artigo penal, também incorrem em infrações administrativas da OAB por violarem o Estatuto de Advocacia da Ordem dos Advogados e o Código de Ética e Disciplina”.

Serrano também fez questão de ressalvar que se deve sempre verificar, antes de fazer qualquer acusação, a veracidade dessas informações, “já que são comuns ataques ao exercício da advocacia". "Espero que a advocacia não se torne o bode expiatório de toda essa história. Gostaria de ressaltar que os advogados, em geral, não tem esse tipo de comportamento”, disse Serrano. Ele lembrou que, caso Arthur Vinicius Silva esteja mentindo em seu depoimento, ele será processado por acusação caluniosa.

Já o criminalista e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes disse que quem cometeu crime foi o funcionário, que efetuou a venda dos CDs. No caso, caso ele cometeu crimes contra a inviolabilidade do segredo, especificados nos artigos 153 e 154 do Código Penal.

Gomes considera que os advogados não teriam cometido crime por supostamente fazerem a compra. A infração existiria apenas no caso da divulgação do conteúdo dos discos. O criminalista considera porém que os advogados podem vir a responder por infração perante o Tribunal de Ética da OAB.

O caso

Os dois advogados são acusados de subornar por R$ 200 o funcionário terceirizado da Câmara Arthur Vinícius Silva para obter dois CD-ROMs com a gravação integral dos depoimentos secretos dos delegados Godofredo Bittencourt e Rui Ferraz Fontes, ambos do DEIC (Departamento de Investigações contra o Crime Organizado da Polícia Civil de São Paulo), à CPI do Tráfico de Armas. Nesse depoimento, eles informaram os parlamentares sobre a transferência e o isolamento de um grupo de presos de alta periculosidade – entre eles, líderes da facção–, pois tinham conhecimento do plano dos criminosos de promover uma megarrebelião no domingo passado, Dia das Mães.

O depoimento dos delegados foi reservado a parlamentares justamente porque Bittencourt e Fontes identificaram os dois advogados do PCC na platéia da audiência aberta, marcada para quarta-feira passada (10/5).

Por meio dos advogados, os CDs teriam chegado ao líder do PCC, Marcos Willians Herba Camacho, o Marcola, e detonado a série de 251 ataques a forças de segurança e de 80 rebeliões de presos que atingiu diversas unidades prisionais do Estado de São Paulo e em ataques a bases policiais e alvos civis que aterrorizaram a população paulista.

O funcionário confirmou a informação em depoimento realizado à CPI na tarde desta quarta-feira. Em seguida ao depoimento, a CPI pediu a prisão dos dois advogados.

Fonte: Última Instância