TCU multa agentes de Amazonino no esquema do Porto de Manaus

Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (22) o relatório do ministro Augusto Cavacalti Sherman no processo que atestou diversas irregularidades na licitação e nos contratos de arrendamento do Porto de Ma

Ainda mandou aplicar várias multas aos agentes administrativos que participaram das irregularidades, entre eles, o ex-presidente da Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), Pedro de Castro, que deverá pagar à União R$ 25 mil por desrespeito ao convênio de delegação, falta de pessoal qualificado para exercer autoridade portuária e desestruturação do Porto.

Também foram multados o ex-secretário de transporte aquaviário do MT, Antônio Machado Basto, em R$ 7 mil; o ex-presidente da SNPH, Cliffor Nelson Ruiz, em R$ 10 mil; o ex-presdeinte da Comissão de Licitação, José Gil de Carvalho, R$ 5 mil; o ex-membro da comissão de licitação Raimundo Edir Vieira, R$ 5 mil; e também em R$ 5 mil todos os ex-membros do Conselho da SNPH: Carlos Alberto Di Carli, Carlos Antônio Di Carli, José Thome Verçosa Mestrinho e Klber Castro Albuquerque.

Deu um prazo de 45 dias para o governo do Estado e a SNPH promoverem os ajustes necessários nos contratos de arrendamento e 180 dias para realizar estudos de viabilidade dos mesmos, bem como avaliação de preço mínimo da concorrência.

À Agência Nacional de Transporte Aqüaviário (Antaq) e o Ministério do Transporte designou que fossem feitas fiscalização do cumprimento das medidas sugeridas e a adequação no convênio de delegação nº 01/1997, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas para administração e exploração do porto.

Ao final, tanto o Estado quanto a União deverão concluir sobre a retomada ou não da administração do Porto de Manaus das empresas Estação Hidroviária do Amazonas e a Empresa de Revitalização.

O processo (TC-007.582/2002-1) teve origem no dia 23 de abril de 2002 após a aprovação de requerimento, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara solicitando ao TCU a realização de uma auditoria especial na Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH).

Em agosto do mesmo ano, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Amazonas realizou a inspeção no Porto de Manaus para verificar a integralização de capital na empresa Terminal Portuário Equatorial e a licitação para o arrendamento e a exploração do Porto.

A deputada Vanessa considerou que as irregularidades detectadas pelo TCU corroboram com os argumento apresentados na ação popular que impetrou junto com o deputado estadual Eron Bezerra (PCdoB) e os portuários para anular na Justiça Federal o processo de licitação. "Confiamos que essa decisão será importante no momento da julgamento do mérito da nossa ação pela Justiça Federal do DF", disse.

Prosseguiu: "Não há dúvidas de que foi um processo licitatório viciado. O mais grave é que o então governador da época repassou às empresas R$ 35 milhões para fazer uma privatização com dinheiro público".

O relator considerou como irregularidades a tentativa de transferência do Terminal de Contêineres do Porto Organizado de Manaus para instalações privadas, a licitação para o arrendamento de áreas de instalações, "bem como nos contratos de arrendamento". Também considerou ilegal a integralização de capital social, por parte do Estado do Amazonas, por intermédio da SNPH, nas arrendatárias e empresas do ramo de operação portuária.

Atestou que houve descumprimento dos termos do convênio de delegação e da legislação federal pelo delegatário e confirmou os prejuízos financeiros causados ao Estado.

De Brasília,
Iram Alfaia