Uma lei para a repatriação de riquezas de brasileiros no exterior

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2960/2015, que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) merece ser comemorada – é um passo importante para o retorno de riquezas que brasileiros mantêm no exterior para escapar ao pagamento de impostos no país.

A lei, que vai permitir a repatriação daqueles recursos, é uma iniciativa semelhante às tomadas em vários outros países, tem também o objetivo de reforçar o caixa do governo. Ela afeta o andar de cima – os mais ricos –, ao contrário de velhas práticas que jogavam o custo das crises e dos ajustes econômicos apenas sobre o povo e os trabalhadores.

A aprovação foi uma vitória do governo, e isto precisa ser destacado nesta conjuntura marcada por ameaças e chicanas constantes feitas por líderes oposicionistas que apostam no “quanto pior, melhor”.

A aprovação demonstrou que a base governista na Câmara dos Deputados agiu, embora com dificuldade, para apoiar a iniciativa que ajudará o governo a equilibrar suas contas, obtendo recursos daqueles controlam a riqueza no Brasil. Foi uma votação apertada: 230 votos a favor, 213 contrários, e 7 abstenções.

Calcula-se que brasileiros mantenham, em contas no exterior, cerca de US$ 600 bilhões (cerca de ¼ do PIB brasileiro de 2014, que ficou por volta de US$ 2,35 trilhões). Calcula-se também que a arrecadação adicional poderá superar 100 bilhões.

A oposição neoliberal, com a dupla pretensão de criar dificuldades crescentes para o governo federal e, ao mesmo tempo, favorecer os especuladores financeiros, tentou criar obstáculos à lei, como denunciou a líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, deputada Jandira Feghali. Ela acusou a oposição de inventar “para a sociedade que nós estamos aqui tentando liberar bandido”. E desmentiu esse disparate ao lembrar que foram ouvidos tributaristas, juristas, técnicos da Receita Federal, para fundamentar um projeto de lei em defesa do Brasil.

A lei brasileira acompanha legislações semelhantes adotadas em vários outros países, entre eles todos os participantes do G20 – o Brasil era o único nesse grupo que ainda não tinha uma lei nesse sentido. Nos EUA, a lei (chamada Offshore Voluntary Disclosure) é semelhante à brasileira. Países como África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Espanha, França, Índia, Itália, Japão, Portugal, Reino Unido, Rússia têm leis análogas.

A legislação que regula a circulação de capitais no mundo começa a ser cada vez mais restritiva à permissividade das últimas décadas. O Brasil assinou, recentemente, acordos internacionais como o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA, EUA) e a Base Erosion and Profit Shifting (BEPS, OCDE), que dificultam a manutenção no exterior de contas não declaradas. Aqueles acordos viabilizam a circulação de informações entre os países signatários e podem colocar a descoberto os titulares de contas semelhantes, que poderão ser denunciados criminalmente. Há também o Decreto Legislativo nº 146/2015, que autoriza a troca de informações financeiras entre as receitas federais do Brasil e dos Estados Unidos. Por essa lei, brasileiros que tenham contas não declaradas nos EUA, por exemplo, poderão sofrer sanções tributárias e penais.

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é uma medida importante para regular a ação do grande capital. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, chegou a compará-lo à tributação das grandes fortunas. Exagero dele, sem dúvida. Mas é um importante passo nessa direção.