O Secretariado Nacional PROPÕE este Regimento Interno ao plenário da 1ª
Convenção Nacional Eleitoral do Partido Comunista do Brasil por delegação do
Comitê Central em sua 1ª Reunião Extraordinária, fazendo uso das atribuições
legais partidárias conforme o Artigo 22, Alínea c, os Artigos 25 e 29 do
Estatuto partidário e ainda sua Resolução Nº 01/2006 de 19 de março do
corrente ano publicada no jornal A Classe Operária e no Diário Oficial da
União:
I – Composição e instalação do Congresso
Art. 1º – A Convenção Nacional Eleitoral do PCdoB é constituída
estatutariamente pelos seguintes membros com direito a voz e voto:
a) por delegados(as) indicados(as) nas reuniões dos Comitês Estaduais;
b) pelos membros do Comitê Central;
Parágrafo Único: Poderão estar presentes à Convenção convidados(as) e
observadores(as), a critério do Comitê Central.
Art. 2º - A Ordem do dia da Convenção Nacional é deliberar sobre o Projeto de
Resolução Política apresentado pelo Comitê Central aprovando:
a. Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente da República para a
eleição de 01 de outubro de 2006;
b. A coligação nacional para a eleição de Presidente e Vice-Presidente da
República na eleição de 01 de outubro de 2006;
Art. 3º - A Convenção Nacional instalar-se-á no dia 14 de junho de 2006, às
9h00, elegendo a Mesa Diretora e estando presente metade mais um de seus
membros.
Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação de crachá de identificação
pelos (as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as) para que seja
permitida a entrada no recinto da Convenção e o exercício dos direitos.
Art. 4º - A Mesa Diretora deve submeter aos delegados e delegadas a proposta
de nomes para a Comissão de Redação e Sistematização encaminhada pelo Comitê
Central.
II – Competências da Mesa Diretora e da Comissão de Redação e Sistematização
Art. 6º - À Mesa Diretora compete:
a) Orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o Estatuto do Partido, as
normas do Comitê Central e este Regimento Interno;
b) Designar, entre seus membros, secretários responsáveis pela elaboração
das atas, controle do quorum, inscrição dos oradores e recolhimento de
propostas dos(as) delegados(as);
c) Verificar a legalidade dos(as) delegados(as) inscritos;
d) Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos e decidir sobre
outros temas que a Convenção deva se manifestar;
e) Assegurar a palavra aos oradores;
f) Receber e propor moções e indicações dos(as) delegados(as) e submetê-las
à votação;
g) Controlar a Ordem do Dia dos trabalhos, a segurança do recinto e limitar
a duração e número de intervenções por exigência de horários;
h) Submeter a votação o Projeto de Resolução Política, a relação dos
Partidos para compor a coligação partidária nacional e os nomes dos candidatos
a Presidente e Vice-Presidente da República;
Art. 7º – Compete à Comissão de Redação e Sistematização:
a) Receber e apreciar as propostas de emendas feitas pelos(as)
delegados(as), por escrito, e que tenham sido enviadas até às 14h00 do dia 13
de junho desde que contenham a identificação do(a) delegado(a);
b) Elaborar Relatório das emendas recebidas com as devidas justificativas
de seu parecer ;
c) Sugerir à Mesa um roteiro para debate do relatório e votação do Projeto
de Resolução Política;
III – Dos Direitos dos(as) delegados(as)
Art. 8º - Os(as) delegados(as) terão direito de:
a) Eleger a Mesa Diretora, deliberar sobre a proposta de Regimento Interno,
a composição da Comissão de Redação e Sistematização e o Projeto de Resolução
Política;
b) Intervir sobre a ordem do dia respeitando o tempo máximo estabelecido
pela Mesa;
c) Apresentar destaque para que emendas sejam submetidas a votação do
plenário, caso não tenham sido acatadas pela Comissão de Redação e
Sistematização;
d) Deliberar sobre quaisquer outras questões e encaminhamentos propostos
pela Mesa.
IV – Do regime de deliberação
Art. 9º – O voto dos(as) convencionais é único, pessoal e intransferível.
Art. 10º - As deliberações serão tomadas mediante voto com o braço ao ar e
apresentação do crachá de delegado(a).
Art. 11 – As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes,
assegurado o quorum de metade mais um dos(as) convencionais credenciados(as).
VI – Questões gerais
Art. 12 – O credenciamento da 1ª Convenção Nacional Eleitoral do PCdoB será
encerrado às 10h00 do dia 14 de junho. Após este prazo poderão ser
credenciados os suplentes pela ordem de sua indicação.
Art. 13 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa
Diretora.
São Paulo, 01 de junho de 2006.
Secretariado Nacional do Comitê Central do PCdoB