OAB ingressa com ação no STF contra MP que viola autonomia sindical  

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para considerar sem efeito a Medida Provisória 873/2019, que trata da contribuição sindical.  

Fortalecer sindicatos. Adilson Araújo e faixa defesa do movimento sindical - reprodução

Segundo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a medida viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.

“Milhares de advogados brasileiros trabalham nas assessorias jurídicas dos sindicatos, sejam de empregados ou empregadores. Os sindicatos são importantes instrumentos de organização social. É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, aponta Marcus Vinicius, que é ex-presidente nacional da Ordem.

Ele destaca ainda que a OAB, por seu compromisso com a Constituição, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória, “que vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma Medida Provisória”.