Pela Lei da Magistratura, Moro tem que se afastar do cargo de juiz

A informação do general Mourão, vice-presidente eleito, de que o juiz Sérgio Moro foi contatado por Bolsonaro durante as eleições, no mínimo, aponta uma falta funcional grave. Moro incorreu, acima de qualquer dúvida, em atividade político-partidária, ao autorizar – sem nenhuma justificativa legal – a divulgação de parte da delação do ex-Ministro Antônio Palocci, às vésperas do primeiro turno.

Sergio Moro - Paulo Whitaker/Reuters

A divulgação teve efeitos devastadores nas eleições, beneficiando diretamente o candidato mais identificado com a Lava Jato, Jair Bolsonaro. Eleito presidente, Bolsonaro convida Sérgio Moro para o cargo de Ministro do novo superministério da Justiça. Finalmente, a confirmação do general Mourão, de que houve encontros entre ambos no decorrer das eleições.

A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Brasileira) é claríssima em relação ao episódio.

Art. 26 – O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

(…) c) exercício de atividade politico-partidária.

Com sua iniciativa, Moro não apenas comprometeu o trabalho da justiça federal, mas incorreu em uma falta grave, prevista na LOMAN.

A imprudência do juiz, de se interferir dessa maneira nas eleições, suscita dúvidas de toda espécie. Incluindo o possível receio de uma investigação aprofundada nos acordos de delação firmados pela Lava Jato.