Licença para realização de exames preventivos contra câncer vira lei 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18), a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. A legislação é fruto de projeto de lei do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aprovado no início deste mês. 

câncer - Reprodução da Internet

De acordo com a legislação, o trabalhador poderá se ausentar, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho para investigar a possibilidade de câncer. Só no Brasil, foram diagnosticados 596 mil novos casos da doença em 2016, ano do último levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

“É um projeto de grande significado, pois o câncer afeta fortemente e devasta a vida de tantas famílias. Detectá-lo com antecedência pode salvar vidas, e é isso que devemos fazer. Às vezes deixamos de fazer o exame por falta de tempo, por conta do trabalho. Pois agora, a legislação, que abrange homens e mulheres, garante essa licença”, afirma Daniel Almeida.