A Previdência, a idade e a produtividade

O argumento de que a reforma se justifica, unicamente, pela relação entre população ativa e população idosa é enganoso.

Humberto Lima – CartaCapital

Previdência

Um dos argumentos mais recorrentes a favor da Reforma da Previdência é o do envelhecimento da população. De fato, em 1983 havia 9,2 brasileiros em idade ativa (entre 15 e 60 anos) para cada brasileiro idoso (acima de 60 anos). Em 2018, segundo estimativa do IBGE, essa proporção caiu para 5,2. Em 2050, ainda de acordo com o IBGE, haverá no Brasil apenas 2 pessoas em idade ativa para cada pessoa com mais de 60 anos.

Sem dúvida, essa trajetória parece bastante preocupante. No entanto, há uma ressalva. Ora, o mesmo avanço tecnológico que tem permitido aos brasileiros viverem mais, tem, igualmente, aumentado sua produtividade. Um trabalhador brasileiro do início da década de 1980 era bem menos produtivo que o trabalhador atual, que tem a seu dispor toda a evolução dos últimos 40 anos da eletrônica, informática, telecomunicações, robótica etc.

Se consideramos o desenvolvimento tecnológico – e por que não haveríamos de considerá-lo? – o aumento da produtividade, na medida em que permite que se produza “mais com menos”, faz com que menos pessoas em idade ativa possam compensar o aumento do número de pessoas idosas. Afinal, do ponto de vista da produção de bens e serviços, o que verdadeiramente importa não é apenas o número de pessoas em idade ativa, mas também a sua capacidade produtiva.

Portanto, a comparação intertemporal usualmente feita da relação ativos/ idosos é enganosa. É como comparar valores em épocas distintas sem levar em conta a inflação. É preciso, pois, “deflacionar” essa relação pelos ganhos de produtividade acumulados do período.

O gráfico em destaque ajusta a série histórica ativos/idosos tendo como base o nível de produtividade de 2018. Para esse cálculo, utilizei os números de Barbosa Filho e Pessoa (2014) que estimaram a evolução da produtividade do trabalho entre 1982 e 2012. Para o período 2013 – 2017 calculei essa evolução pela razão entre valor adicionado e população ocupada. Os dados estão disponíveis nas Contas Nacionais Trimestrais e na PNAD contínua, respectivamente.

O que chama a atenção é que a queda da razão ativos/idosos é bem menos acentuada. Na verdade, considerando os 30 anos entre 1983 e 2013, isto é, antes de crise atual, há uma quase estabilidade desse quociente. Ou seja, a cada ano houve um maior número de idosos por pessoas em idade ativa, porém, esses trabalhadores foram mais produtivos. Relativamente ao número de idosos, menos pessoas trabalharam, mas essas pessoas produziram mais. Os ganhos de produtividade praticamente compensaram a perda demográfica.

Em relação aos cenários futuros, as linhas pontilhadas estendem as duas séries até 2050. Para projetar a série ajustada pela produtividade utilizei a média de ganhos de produtividade dos 10 anos antes da crise (2004-2013). Nesse caso, de fato, haveria uma redução da relação ativos/idosos. Entretanto, o número ajustado é pelo menos o dobro do que se obtém quando a produtividade é ignorada.

Em resumo, esse exercício permite elencar algumas conclusões. Em primeiro lugar, destaca o fato de que crescimento econômico e de produtividade são cruciais. A mais efetiva medida para a previdência – como para as finanças públicas de um modo geral – é retomar o crescimento.

Isso é particularmente verdade para um país que patina em sair de uma grave crise econômica, como é o caso do Brasil. Nessa perspectiva, o crescimento é a condição necessária para equacionar a questão previdenciária. Não o contrário, como usualmente é apresentado. Em segundo lugar, avaliações baseadas unicamente no perfil demográfico são viesadas. Esse tipo de argumento, ao negligenciar os ganhos de produtividade, superestima os desafios econômicos associados ao envelhecimento da população. Deve, portanto, ser evitado.

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Referência: BARBOSA FILHO, F. H.; PESSOA, S.A. Pessoal Ocupado e Jornada de Trabalho: Uma Releitura da Evolução da Produtividade no Brasil. Revista Brasileira de Economia (RBE), v.68 n.2/p. 149-169. Abril-junho de 2014.