OAB deve ingressar com ação contra mudança na contribuição sindical 

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que a Medida Provisória 873/2019, que muda o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no tocante à contribuição sindical dos trabalhadores, é inconstitucional. Por isso, esse colegiado sugeriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Fortalecer sindicatos. Adilson Araújo e faixa defesa do movimento sindical - reprodução

Para a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que é comandada pelo ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.

Dentre as medidas estabelecidas no texto da MP estão mudanças e restrições quanto ao recolhimento de contribuições facultativas e mensalidades devidas aos sindicatos profissionais.

Destacam-se as seguintes alterações: exigência de manifestação prévia e voluntária do empregado em contribuir com o sindicato; afastando-se a autorização tácita ou decidida em assembleia geral, nulidade de regras que estabeleçam a obrigatoriedade de recolhimento; ainda que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, a necessidade de o pagamento ao sindicato ser feito mediante boleto bancário e ainda o fim da possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais dos servidores públicos.

Para a comissão, essas alterações na CLT e nas regras de recolhimento da contribuição sindical representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho.

“A Constituição de 1988 teve especial preocupação de remover o controle do Estado sobre a atuação sindical e de ampliar as prerrogativas das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses de seus representados. Nesse sentido, a norma impugnada constitui flagrante retrocesso e demonstração de prática antissindical, que visa desgastar a atuação dos sindicatos”, afirma a comissão.