Pacote Moro viola princípios constitucionais

 O chamado projeto de lei anticrime anunciado nesta segunda (4) pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) viola frontalmente princípios constitucionais como a presunção da inocência, da individualização da pena e do devido processo legal.

Por Iram Alfaia

Lei Moro - Reprodução da internet

 Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro citou como exemplos de violação constitucional “a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento”.

“Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legitimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das Instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito”, diz a entidade.

Numa rápida análise, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruza, disse em nota, publicada no site da entidade, que já é possível detectar que algumas propostas violam claramente a Constituição “como a interceptação de advogados nos parlatórios e prisão a partir da decisão em segunda instância”.

O presidente da OAB também criticou a forma como está sendo encaminhado o debate em torno do projeto. “Alterações legislativas desse alcance têm consequências profundas e devem ser realizadas com o devido tempo e com a oportunidade de amplo debate entre os vários setores da sociedade”, afirmou.

Para ele, tão forte quanto o desejo de conter a escalada da violência e da impunidade é o desejo de realizar tal tarefa como uma sociedade justa, democrática e moderna que reconhece a importância dos direitos fundamentais e o respeito ao devido processo legal.

“Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada”, afirmou Santa Cruz.

Presunção da Inocência

Prevista no artigo 5º, inciso 57 da Constituição, a presunção da inocência é uma das garantias constitucionais que mais tem gerado polêmica. Com base nesse princípio, a defesa de Lula impetrou uma habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-presidente fosse solto. O pleno do STF vai voltar a discutir o assunto em abril.

A Defensoria Pública do Rio diz que a presunção de inocência é uma dessas garantias e um dos princípios basilares do Direito Processual Penal Brasileiro, vez que tutela a liberdade individual.

Em 2015, num debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o Projeto de Lei do Senado 402, que tentou derrubar a presunção de inocência, o professor e doutor em direito processual penal Rubens Roberto Ribeiro Casara, disse à Agência Brasil que relativizar o direito fundamental à presunção de inocência é uma característica de estados autoritários, como os modelos nazista e fascista.

Na ocasião, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Fábio Sylvestre, aconselhou os senadores a terem cautela e serenidade para garantir a força normativa da Constituição.

“Falo do preceito constitucional indicado no artigo 5º da Constituição Federal, o princípio da não culpabilidade: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado.