TSE dá continuidade ao golpe e decide barrar candidatura de Lula

Consolidando uma nova etapa do golpe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta sexta-feira (31), impugnar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto. Por seis votos a um, a corte eleitoral escolheu ignorar a liminar do Comitê dos Direitos Humanos da ONU em defesa da postulação do ex-presidente, que lidera com folga todas as pesquisas.

Tribunal superior eleitoral

Na sessão que durou mais de dez horas, os ministros Luís Roberto Barroso – relator do caso -, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho e Rosa Weber, vetaram a participação de Lula na disputa, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados por um colegiado de disputar eleições.

O julgamento, contudo, não foi unânime. O ministro Edson Fachin votou a favor da candidatura do ex-presidente, em respeito à decisão do Comitê de Direitos Humano das Nações Unidas. Para Fachin, ao desrespeitar recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito internacional.

“Em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito [de Lula], mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, defendeu. Sua posição, contudo, ficou isolada. O relator do caso, Luís Roberto Barroso entendeu que a decisão da ONU tinha caráter apenas de recomendação e não possuía efeito vinculante.

A ministra Rosa Weber discordou de Fachin quanto à necessidade de cumprir a determinação do Comitê da ONU e acompanhou o voto do relator. Mas divergiu de Barroso, ao defender que a decisão negativa de registro, enquanto não transitar em julgado, não afasta o candidato da condição de sub judice. Havendo possibilidade de revisão, não se pode impor ao postulante prejuízo irrecuperável, apontou. 

Nesse sentido, ela concordou com o argumento do PT de que o artigo 16-A, da Lei 9.504/1997, que regula as eleições, prevê que um candidato sub judice (em fase de julgamento) pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”.

No julgamento, o TSE deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode fazer ações de campanha, entre elas participar do programa eleitoral de rádio e televisão do partido, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis.

A defesa do ex-presidente já afirmou que recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No início do julgamento, os advogados de Lula questionaram a Corte pela rapidez do julgamento, uma vez que o tribunal pautou a discussão já para esta sexta, sem dar prazo para a defesa apresentar alegações finais, como feito no julgamento de outros processos de impugnação de candidaturas, como a de Geraldo Alckmin.

"O critério que eu adotei foi o de ter esta matéria definida até o início da campanha eleitoral gratuita", disse Barroso.

Os advogados do petista alegaram ainda que o Brasil não poderia ignorar tratado internacional e deveria reconhecer a decisão da ONU, no sentido de garantir a candidatura de Lula, uma vez que o Estado brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos do organismo.

A defesa de Lula também argumentou que uma candidatura sub judice tem direito a continuar no horário eleitoral e na urna eletrônica até encerrarem-se os recursos, como confirmam diversas decisões do próprio TSE.