Tráfico de pessoas é historicamente subnotificado, diz MPT

Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, servidão, adoção ilegal, ou remoção de órgãos, é crime sujeito a até oito anos de reclusão e multa. Além de ser crime, se o tráfico de pessoas viola direitos trabalhistas, deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Tráfico de pessoas - Reprodução

De 2014 a 2017, o MPT registrou 1060 denúncias de aliciamento e tráfico de trabalhadores, período em que foram firmados quase 295 Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizadas 109 ações sobre o tema, segundo dados do sistema MPT Gaia, divulgados no dia 30 de julho, que marca o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Ainda de acordo com o último Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, do Ministério da Justiça, no período de 2014 a 2016, no país, o Disque 180, da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, registrou 488 vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, enquanto a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, resgatou 224 estrangeiros do trabalho escravo.

No entanto, o próprio relatório do Ministério da Justiça, publicado no final de 2017, destaca que o fenômeno do tráfico de pessoas é historicamente subnotificado, “pois é registrado impropriamente, fazendo com que o crime permaneça oculto, ao menos estatisticamente”.

“Trata-se de uma das maiores preocupações do MPT, em especial por trazer consigo uma gama de outras violações aos direitos humanos e trabalhistas, que fazem milhares de vítimas todos os anos, sem o devido registro, já que subnotificado”, conta o procurador Ulisses Dias de Carvalho, que é vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho Escravo do MPT (Conaete).

Para a procuradora do MPT Tatiana Simonetti, “é preciso aprimorar a atuação dos órgãos envolvidos no combate a essa chaga social, através do diálogo e do aprofundamento das políticas e ações existentes, por meio da articulação nacional e internacional”, destaca ela, que participou do lançamento do terceiro plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no início do mês de julho, no Ministério da Justiça.

Esse terceiro plano prevê ações conjuntas com participação de diversas instituições, entre elas, o MPT, e estabelece metas a serem alcançadas para os próximos quatro anos, nos seguintes eixos temáticos: prevenção e conscientização, assistência à vítima, informação, capacitação, responsabilização e gestão da política.