TSE rejeita representação de tucanos contra Mantega e Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão unânime, julgou improcedente a representação da candidatura de Geraldo Alckmin contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente Lula, candidato à reeleição. A coligação pedia a aplicação de mu

O plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que rejeitou a ação. De acordo com o ministro, os interesses públicos administrados pelo Ministério da Fazenda são vulneráveis aos fatos políticos. Por isso, segundo ele, “a avaliação pelo ministro da Fazenda de um episódio eleitoral não só é legítimo, como importante para a sua gestão”. Para o relator, “os pleitos eleitorais se sucedem, os governos mudam, mas o Estado subsiste e o trabalho político-administrativo, que dá suporte, deve continuar”.


 


“Por outro lado, a imprensa é livre para interpretar eventual manifestação a respeito”, considerou o ministro Ari Pargendler, ao entender que a  inserção de conteúdo em site governamental “se reveste do mesmo caráter de informação e não tem a potencialidade de propaganda, que se recrimina na petição inicial”.


 


O ministro Cezar Peluso também concordou com o relator. “Não hipertrofio a importância dos jornais, tampouco não hipertrofio a importância das declarações do ministro”, ressaltou. Segundo ele, “os assuntos ligados à área da Fazenda são muito porosos aos fatos políticos”, e, por esse motivo, destacou que “o ministro da Fazenda está autorizado a estender opiniões a respeito da repercussão desse fatos na condução dos negócios”.


 


Por sua vez, o ministro Carlos Ayres Britto observou que “o ministro da Fazenda defendeu a economia da quadra eleitoral vivida e procurou dizer que as disputas eleitorais, por mais acirradas, não têm a força de instabilizar o mercado”.


 


O ministro  lembrou, ainda, que em 2002, o ministro da Fazenda à época, Pedro Malan, chegou a cobrar do então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto econômico “para acautelar o mercado”, para impedir que o mercado sofresse um impacto negativo em razão deste ou daquele projeto do então candidato.


 


Fonte: TSE