CUT lança hoje (18) sua histórica Campanha Salarial Unificada

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) realiza ato público nesta sexta-feira (18/7) para lançar oficialmente sua Campanha Salarial Unificada Trabalhadores. A manifestação – que reunirá delegações de sindicatos filiados de diferentes regiões do país –

A Campanha Salarial Unificada traz propostas e reivindicações para todos os setores de atividades. É mais um passo em direção ao projeto de conquistar contratos coletivos nacionais por ramo. Essa campanha vai durar o tempo necessário para transformar as reivindicações em realidade.


 


A pauta será entregue às entidades patronais e aos governos federal, estaduais e municipais. A CUT também organizará mobilizações e manifestações públicas como instrumentos da campanha.


 


Veja a pauta de reivindicações da Campanha Salarial Unificada.


 


1) SALÁRIO


 


1.1 Pisos Salariais Nacionais


Por meio da negociação entre as representações sindicais de trabalhadores e as representações empresariais de âmbito nacional, fixar pisos salariais por ramo de atividade.


 


Esta medida contribuirá para reduzir gradativamente as desigualdades na estrutura de salários do País; combater a ''disputa'' entre Estados e Municípios por investimentos (''guerra fiscal''); introduzir um dos principais itens do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho por ramo.


 


1.2 Política Salarial Nacional para os Trabalhadores do Setor Privado


Implementação de uma Política Salarial Nacional para os trabalhadores do setor privado que garanta, no mínimo, a correção dos salários em percentual correspondente ao aumento da inflação no período, deixando à negociação coletiva os critérios para a fixação do aumento real e outros itens.


 


Cumprimento do texto constitucional que estabelece o piso salarial igual a um salário mínimo, diante do fato de que inúmeros trabalhadores não recebem hoje este patamar básico.


 


1.3 Política Salarial para os Servidores Públicos


Que as administrações públicas, independentemente da esfera de contratação, respeitem o mandamento constitucional da revisão geral anual, expresso no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.


 


A CUT defende que a revisão acima mencionada seja de pelo menos igual à inflação do período, deixando à negociação coletiva os critérios para a fixação do aumento real e outros itens.


 


Cumprimento do texto constitucional que estabelece o piso salarial igual a um salário mínimo, diante do fato de que inúmeros servidores não recebem hoje este patamar básico.


 


2) EMPREGO


 


2.1 Convenção 158 da OIT


Ratificação pelo Governo brasileiro da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção contra o término injustificado do vínculo do emprego (dispensas imotivadas), cujos principais itens encontram-se ao final deste texto.


 


2.2 Políticas de financiamento que estabeleçam juros mais baixos para as empresas que se comprometam à manutenção / geração de empregos


Trata-se de ampliar para todos os ramos e setores de atividade econômica a aplicação do conceito que norteou o acordo firmado, em 27/07/2006, entre a CUT, o Governo Federal, o BNDES e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), e que reduziu as taxas de juros no financiamento das empresas exportadoras, desde que se comprometessem com a manutenção e ampliação do nível de emprego. Portanto, qualquer financiamento ou investimento público para a iniciativa privada deve ter contrapartidas sociais.


 


3) JORNADA DE TRABALHO


 


3.1 Redução da Jornada de Trabalho


Aprovação da Emenda Constitucional (PEC) n. 393 em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, para 40 horas semanais e, num segundo momento, para 36 horas semanais.


 


Negociação com o setor patronal, para a redução de pelo menos 10% da jornada de trabalho, sem redução de salário.


 


Cumprimento da legislação referente às jornadas especiais de trabalho, em face do desrespeito que atualmente se verifica em relação a estes regimes.


 


3.2 Limitação das horas extras


De acordo com a Proposta de Projeto de Lei elaborada pela CUT – que substitui o artigo 59 da CLT, que trata das horas extras -, estabelecer, em negociação coletiva, cláusula de limitação das horas extras.


 


4) DIREITOS SINDICAIS


 


4.1 Respeito ao direito de greve e a não utilização do interdito proibitório


Previsto nos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil, o interdito proibitório vem sendo utilizado indevidamente pelas empresas e poder público, com a anuência do Poder Judiciário, para coibir a atividade sindical.


 


A CUT, visando o aprimoramento do processo de negociação, entende ser necessário o respeito à livre organização dos trabalhadores, o que inclui o direito de greve.


 


4.2 Implementação da Convenção 135 da OIT, que trata da proteção aos representantes dos trabalhadores na empresa (OLT)


Coerente com o Sistema Democrático de Relações de Trabalho defendido pela CUT e com a valorização do processo de negociação, impõe-se a necessidade urgente do reconhecimento do direito de organização e representação dos trabalhadores, conforme a convenção 135 da OIT, aprovada, ratificada e promulgada desde 1991. Este reconhecimento passa pela constituição de organizações no Local de Trabalho.


 


5) SAÚDE E SEGURANÇA


 


5.1 Assédio moral


As empresas e administrações públicas constituirão comissão paritária de ética, objetivando apurar as denúncias de práticas de assédio moral cometidas pelos que exercem cargo de chefia.


 


5.2 Controle do ritmo de trabalho


O aumento do ritmo de trabalho, com suas conseqüências na saúde do trabalhador e no aumento dos acidentes de trabalho, tem sido uma preocupação crescente das representações sindicais e deveria também ser das empresas e do Poder Público.


 


A CUT propõe a negociação de cláusula de controle do ritmo de trabalho.


 


6) POLÍTICAS PÚBLICAS


 


6.1 Salário Mínimo


Restabelecimento dos trabalhos da Comissão Quadripartite do Salário Mínimo, instalada em agosto de 2005, conforme o decreto de 20/04/2005, com o objetivo de promover a política de valorização de curto, médio e longo prazo do seu poder de compra.


 


6.2 Orçamento Público


Implantação e fortalecimento de Mesas Permanentes de Negociação, com a participação das representações do funcionalismo, visando articular os diversos interesses na construção de uma política de valorização e remuneração dos servidores, para a eficiência na prestação dos serviços públicos.


 


Garantir que nenhum servidor municipal receba menos de um salário mínimo


 


Durante o período legal de elaboração do Orçamento, estabelecer negociações com o movimento sindical e a sociedade civil organizada, na definição da alocação dos recursos públicos. Buscar a implementação do Orçamento Participativo.


 


6.3 Ampliação e Democratização do Conselho Monetário Nacional (CMN)


A CUT reafirma sua proposta de ampliação e democratização do CMN, apresentada em março de 2005, em conjunto com a CNI e a FIESP. Isto contribuirá para que os pleitos da sociedade relacionados à produção e ao emprego sejam levados em conta nas decisões do Conselho.


 


6.4 Ampliação do Seguro Desemprego


Construir critérios mais transparentes para ampliar o seguro desemprego, nas situações de crise que gerem aumento significativo do desemprego no setor e na região.


 


Principais itens da Convenção 158


 


a) Não se porá fim à relação de trabalho, a menos que exista uma causa justificada relacionada com a capacidade ou conduta do trabalhador ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa (art.4º).


 


b) Não constituem causa justificada para a dispensa do empregado a filiação sindical, a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho, a candidatura do empregado a cargo de representação dos trabalhadores, a apresentação de reclamação trabalhista, a raça, cor, sexo ou estado civil, as cargas familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a origem nacional ou social do empregado e a ausência do serviço durante o período de maternidade ou enfermidade (arts.5º e 6º).


 


c) O empregado não deve ser despedido sem ter a oportunidade de se defender das acusações que lhe são feitas (art.7º).


 


d) O empregado deve ter o direito de recorrer a um Tribunal do Trabalho ou árbitro contra o ato da dispensa (art.8º).


 


e) O órgão encarregado de julgar a dispensa, se não estiver autorizado por lei nacional a anula-la ou reintegrar o trabalhador, deve ter o poder de ordenar o pagamento de uma indenização ou outra reparação apropriada.


 


f) Havendo dispensas coletivas por motivos econômicos, técnicos, estruturais ou análogos, o empregador deverá informar oportunamente à representação dos trabalhadores, manter negociações com essa representação e notificar a autoridade competente, cientificando-a da sua pretensão, dos motivos da dispensa, do número de trabalhadores atingidos e do período durante o qual as dispensas ocorrerão.